Assinada por diversos deputados, a proposta de nº 689/2021 promove modernização na lei que autoriza a criação do Programa SOS – Racismo.
Os deputados aprovaram na sessão plenária desta segunda-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que visa promover a atualização na lei de combate ao racismo em todo o estado. O projeto de lei 689/2021, assinado por diversos deputados, avançou em terceiro turno de votação na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça.
O texto, que trata da divulgação de informações contra a prática de ato discriminatório por motivo de raça ou cor, promove alterações na Lei Estadual nº 14.938/2005, autorizando o Poder Executivo a criar o Programa SOS – racismo no Paraná.
De acordo com o projeto, o programa poderá ser amplamente divulgado através de cartazes que deverão ter informações sobre a definição dos crimes de racismo e de injúria racial; o número do telefone do SOS – RACISMO (0800.642.0345) no Estado do Paraná; o e-mail sosracismo@sejuf.pr.gov.br; a palavra “DENUNCIE”; e a referência ao número desta Lei e da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Em se tratando de servidor ou empregado público, diz o texto, as denúncias poderão ser encaminhadas às ouvidorias dos órgãos públicos de lotação dos servidores, para o competente processo administrativo.
A matéria é assinada pelos deputados Goura (PDT), Tadeu Veneri (PT), Requião Filho (PT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Michele Caputo (PSDB), Ademir Bier (PSD) e Luiz Claudio Romanelli (PSD).
Ampliação
Os parlamentares aprovaram em segundo turno o projeto de lei 371/2022, assinado pelo Governo do Estado, que autoriza o próprio Poder Executivo a adquirir terreno para ampliar a estrutura do Colégio Estadual Professora Maria Gai Grendel.
Segundo a justificativa da matéria, atualmente o colégio utiliza todas as suas salas de aula no período da manhã e da tarde atendendo 712 alunos matriculados no Ensino Fundamental e, em decorrência disso, oferta o Ensino Médio apenas no período noturno, com 362 (trezentos e sessenta e dois) alunos matriculados.
Com isso, diz o projeto, “a aquisição de área contígua ao colégio pelo Estado do Paraná proporcionará condições adequadas aos atendimentos dos alunos já matriculados e possibilita, ainda, atender a demanda reprimida da região”.
Com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná