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Projeto quer restringir atuação de vendedores ambulantes em Marechal Rondon

O vereador rondonense Vanderlei Sauer apresentou, na sessão desta semana, o projeto de lei 41/2021 que visa proibir vendedores ambulantes de atuarem na sede e nos distritos de Marechal Cândido Rondon, com exceção daqueles que possuírem alvará emitido pelo município.

 

 A exceção é para quem possuir alvará 

 

O vendedor não licenciado que descumprir essa determinação poderá ter suas mercadorias apreendidas. Conforme o autor da proposta, a intenção é acabar com a concorrência que ele entende ser desleal praticada pelos vendedores ambulantes junto ao comércio legalmente constituído no município.

“Os comerciantes rondonenses têm todo um custo e uma série de normas a observar para sua formalidade e funcionamento, para poder oferecer segurança aos consumidores”, compara Sauer.

Ele também destaca que, por vezes, vendedores ambulantes agem de forma coercitiva na venda de seus produtos, principalmente com pessoas mais idosas, causando transtorno e constrangimento.

Além disso, o vereador justifica o projeto de lei com o argumento de que muitos golpes são aplicados por pessoas que se passam por vendedores ambulantes, lesando a comunidade.

Se aprovadas as novas regras, os quiosques, barracas, trailers, carrinhos e outros veículos utilizados no comércio ambulante deverão ser aprovados pelo município.

Da mesma maneira, o vendedor que se enquadra nesta categoria deverá requerer autorização para sua atividade junto à prefeitura e deverá seguir os requisitos estabelecidos no Código de Posturas Municipal.

A autorização poderá ser cassada, ou poderá ser cobrada multa, se o vendedor ambulante vender as mercadorias em frente a estabelecimentos comerciais, quer seja na calçada ou na rua, de maneira que cause concorrência; estacionar nas vias públicas e em outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pelo município; impedir ou dificultar o trânsito; transitar pelos passeios conduzindo carrinhos, cestos ou outros volumes grandes, que atrapalhem o fluxo de pedestres; deixar de atender as prescrições de higiene para a atividade exercida; colocar à venda produtos contrabandeados ou de procedência duvidosa; expor os produtos à venda, colocando-os diretamente sobre o solo; ou causar dano, sujeira ou abandonar lixo na via pública.