O Projeto de Lei 2853/20 institui uma linha de crédito emergencial no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar a fim de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
O limite será de 10 mil reais por beneficiário
O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que os riscos serão integralmente cobertos pela União, e os recursos oriundos de operações de crédito ou de fundos constitucionais. Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar o assunto.
O combate à pandemia interrompeu a geração de renda de milhares de produtores rurais e agricultores familiares e essa linha de crédito é essencial para que possam sobreviver e manter a capacidade produtiva.
Os financiamentos poderão ser concedidos com base em proposta simplificada de crédito, com limite de 10 mil reais por beneficiário, taxa efetiva de juros de 0,5% ao ano e o bônus de adimplência de 50% sobre cada parcela paga até a data do vencimento.
O prazo de reembolso será de quatro anos, sendo um de carência.
Os contratos poderão ser firmados com instituições financeiras credenciadas até 31 de dezembro de 2020, e a eventual prorrogação dependerá de decisão do Conselho Monetário Nacional.
O Pronaf foi criado em 1995 pelo Governo Federal e proporciona a pequenos produtores ou agricultores familiares financiamentos para atividades e serviços, agropecuários ou não, desenvolvidos dentro das propriedades ou em áreas comunitárias próximas.