O projeto de Lei nº 09/2020 de autoria dos vereadores Ronaldo Pohl, Adriano Cottica e Josoé Pedralli, apresentado no dia 27 de abril, propondo a redução de 30% dos atuais salários do prefeito e vice-prefeito, secretários municipais, procurador geral do município e dos vereadores de Marechal Cândido Rondon, recebeu parecer contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação, bem como também teve parecer jurídico contrário, por ser considerado inconstitucional.
Diante disso, por oito votos a quatro, os vereadores votaram pela aprovação dos pareceres e pela rejeição do projeto de lei.
A votação aconteceu na sessão ordinária de ontem, segunda-feira.
O parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Marechal Rondon foi contrário ao projeto de redução de salários, amplamente justificado no parecer jurídico.
A principal justificativa envolve a questão da inconstitucionalidade.
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, que opinou pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto em análise, a Comissão Permanente de Justiça e Redação utilizou o texto como base para emitir seu próprio parecer.
Diante do exposto, o projeto de lei que dispõe sobre a redução dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, VicePrefeito, Secretários e Procurador Geral do Município de Marechal Cândido Rondon recebeu um voto favorável por parte do vereador-relator Arion Nardello e dois votos contrários por parte dos vereador-presidente da comissão, Adriano Backes, e do membro Adelar Neumann, estando assim rejeitado por maioria de votos pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, que entendeu pela ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria.