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Proprietários de terrenos baldios são multados em Marechal Rondon

Denúncias podem ser apresentadas pelo telefone (45) 3284-8847 (WhatsApp)

A Secretaria de Agricultura e Política Ambiental alerta os proprietários de lotes baldios, da sede e dos distritos de Marechal Rondon, para que realizem periodicamente a limpeza dos lotes a fim de evitar a proliferação de ervas daninhas, o descarte irregular de resíduos e consequentemente o aparecimento de vetores de doenças.

Até abril do ano passado, a Secretaria de Agricultura e Política Ambiental realizava o levantamento dos lotes sem manutenção e notificava seus donos para que procedessem a limpeza em até 30 dias. Caso essa limpeza não ocorresse, o proprietário era autuado com a cobrança da multa e do serviço de limpeza do terreno. Contudo, no ano de 2020 foi aprovada a Lei 5.172, de 14 de abril de 2020, a qual permite que os proprietários de terrenos em mau estado de conservação sejam multados sem a notificação prévia do proprietário.

O objetivo é conscientizar os donos de lotes para que mantenham sempre seus lotes limpos, sem depender da notificação para isso. O Departamento de Meio Ambiente, da prefeitura rondonense, esclarece que anualmente eram enviadas mais de 150 notificações via Correios, o que acarretava num custo muito elevado para o município, além do fato de que muitos proprietários de lotes não têm seus cadastros atualizados, o que colaborava para a devolução das notificações sem a ciência do destinatário. Existia também o fator comodismo, ou seja, muitos proprietários esperavam que a notificação chegasse para então proceder a limpeza do terreno, enquanto os moradores limítrofes de lotes sujos sofriam com a proliferação de insetos, entre eles o mosquito da dengue, e até animais peçonhentos.

Valores

A nova lei prevê uma multa para terrenos que possuam ervas daninhas com altura igual ou superior a 50 (cinquenta) centímetros, estejam acumulando resíduos sólidos inertes, não inertes ou perigosos ou que acumulem água. Para cada um dos itens citados, o valor da multa é diferente, podendo ser cumulativa e atingir até 7,5 VR (Valor de Referência) que atualmente equivale a R$ 1.349,10. Além disso, o proprietário pode ser considerado reincidente na mesma infração dentro do período de 12 meses e ter um aumento de 50% no valor da multa.

O auto de infração poderá ser entregue pessoalmente, via postal ou em casos de não localização do proprietário do lote, via Diário Oficial do Município de Marechal Rondon. Após receber o documento, o dono do terreno tem até 30 dias para proceder a limpeza, caso contrário a prefeitura deve efetuar a limpeza e realizar a cobrança do serviço. Em casos de pagamento da multa em até 30 dias após a lavratura do auto de infração, o proprietário terá concessão de 50% de desconto. Desta forma, é imprescindível que os donos de lotes baldios atualizem seus cadastros junto à prefeitura.

Cabe ressaltar que os terrenos que apresentam culturas temporárias somente serão considerados imóveis bem conservados se estiverem livres de ervas daninhas na área plantada. A limpeza dos lotes sujos não pode ser efetuada por meio da capina química ou por queimadas e deve incluir também os passeios públicos, mesmo que não tenham calçadas.

Denúncias de má conservação em lotes baldios podem ser apresentadas pelo telefone (45) 3284-8847 (WhatsApp) diretamente com o Departamento de Meio Ambiente do Município de Marechal Cândido Rondon.

 

Pode ser uma imagem de grama

 

Fonte: Assessoria