Está em curso o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, que se estende até o dia 30 de setembro.
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.
A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal.
A data limite para realizar o procedimento é 30 de setembro e a obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR.
Conforme João Lázaro Pires, Coordenador do Departamen6to Técnico Sindical do Sistema Faep/Senar Paraná, explica que os sindicatos rurais do Paraná, dentre eles o de Marechal Cândido Rondon , oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço e para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do referido imposto, documentação pessoal e da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural ..
