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Prorrogado o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda

 Prazo é estendido a 31 de maio

 

A Secretaria da Receita Federal informou que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física  de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira .

Na semana passada, o Senado Federal havia aprovado  um projeto que prorrogava o prazo de entrega até 31 de julho deste ano, mas, para ter validade, a proposta ainda precisa ser novamente aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus .

Em razão do adiamento, informou a Receita Federal, o cidadão que quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento acessado por meio do site da Receita Federal.

A Receita Federal recebeu até as 16 horas da última sexta-feira, 11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física  2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de  165 reais e 74 centavos  e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.