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Quatro Pontes decreta medidas complementares para enfrentamento da Covid até dia 11

O Executivo de Quatro Pontes determinou novas medidas para proteção da população e enfrentamento da Covid-19 até o próximo dia 11, conforme o decreto nº 066/2021.

As medidas complementares às vigentes são controlar a lotação do estabelecimento, permitindo apenas 50% da capacidade de público, autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, respeitando-se, no cálculo, o número de funcionários e clientes, sem prejuízo da observância de eventuais limitações de ocupação mais restritivas, aplicáveis a setores e atividades específicos.

Segue permitido o funcionamento do comércio, indústria e setor de prestação de serviços considerados não essenciais de segunda a sábado, no horário das 08 às 18 horas.

Os supermercados poderão funcionar das 08 às 18h30 de segunda à sexta-feira e no sábado das 08 às 19 horas.

Também ficam instituídas até o dia 11 de junho outras restrições, como permanece vedado o acesso aos parques infantis, quadras de esporte e demais estruturas assemelhadas, presentes nas praças públicas do município.

Ficam proibidos quaisquer eventos residenciais, a exemplo de reuniões familiares, confraternizações ou assemelhados, que ocasionem aglomeração de mais de 15 pessoas.

Ficam suspensas as atividades desportivas amadoras de prática coletiva, realizadas em espaços públicos ou particulares.

Fica permitida a prática desportiva que envolva idosos já vacinados, sob comprovação.

As atividades culturais e esportivas serão retomadas de forma gradativa através de nota oficial da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, sorveterias, food trucks e demais atividades de alimentação, ainda que localizadas em rodovias, poderão funcionar diariamente, das 06 às 22 horas, cumprindo a serie de medidas de higiene e aglomeração.