Ré julgada por tentar matar o pai a tiros foi condenada mas não cumprirá a sentença

Pena foi decretada mas está prescrita

A ré Patricia Lopes de Moraes, julgada hoje (18)pelo Tribunal Popular do Juri de Marechal Cândido Rondon , por tentativa de homicídio, foi condenada mas não precisará cumprir a pena.

Em  19 de junho de 2010, numa residência a Rua Maringá, Bairro Ciprestes, em Marechal Cândido Rondon, por volta das 22 horas e 30 minutos,  utilizou-se de uma arma de fogo ela tentou matar a tiros seu pai Silvestre Soares de Moraes.

Os motivos para o crime não ficaram esclarecidos nos autos e a vitima  não sofreu lesões por não ter sido atingida pelos disparos.

Após as manifestações do Ministério Público e da defesa, a denunciada a princípio a 02 anos de reclusão, porém  juiz criminal entendeu por não  fixar o regime de cumprimento da pena e de lhe analisar a concessão de qualquer benefício, tendo em vista que, em transitando em julgado a decisão, para o Ministério Público, a pena  imposta está prescrita, uma vez que a época a  acusada era menor de 21 anos.

Outro fator analisado é que,  entre o recebimento da denúncia , prazo prescricional , citação da ré  e a sentença de pronúncia, transcorreu prazo superior a 04  anos.

Desta forma, considerando a regra estabelecida pelo Código Penal, transcorreu o lapso temporal de dois anos para a prescrição.

A próxima sessão do Tribunal do Juri de Marechal Cândido Rondon está marcada para o dia 21 de novembro, quando estará no banco dos réus Cleverson da Cruz.

Detido na cadeia pública do Depen, em 03 de abril do ano passado, matou por asfixia mecânica, ou seja, por enforcamento, seu companheiro de cela Matheus Henrique Melo.