Receita divulga regras do IR 2025; veja o que já se sabe

Apresentação, agendada para 15h, deverá mostrar prazos, valores e diretrizes para o envio dos documentos pelos contribuintes

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as novas regras sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base de 2024.

Estão definidos os prazos, valores e diretrizes para o envio dos documentos pelos contribuintes.

O programa do Imposto de Renda estará disponível para os contribuintes a partir de quinta-feira (13).

A declaração pré-preenchida estará disponível no dia 1° de abril.

No ano passado, a maior parte das declarações foi entregue por meio do programa da Receita Federal, com 81,4% das submissões, seguida pelo envio na plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por fim, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.

Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram suas contas com o Fisco. A expectativa para este ano é alcançar 46,2 milhões de declarações enviadas.

O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”.

É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

Download do Programa do Imposto de Renda

  • No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
  • Clique no botão “Programas de Declaração”
  • Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
  • Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”
  • Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”
  • É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

Saiba o calendário do Imposto de Renda 2025

  • 13/03: Liberação do programa do Imposto de Renda 2025
  • 17/03: Início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025
  • 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal
  • 30/05: Fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025

Como saber se é necessário declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Alcançou, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais) ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Possuía, em 31 de dezembro, a titularidade de um trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a ele, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou obteve rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

 

Quais são os documentos necessários na declaração do IR 2025?

  • Documentos de identificação
  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
  • Comprovantes de renda
  • Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
  • Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Relatório de aluguéis recebidos;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.

Pagamentos e deduções

  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
  • Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
  • Quem não entregar está sujeito a penalidades?
  • De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do
  • Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.