A Receita Federal do Brasil vai dificultar ainda mais as compras internacionais, ampliando as exigências ao comprador.
A partir de 1º de janeiro de 2020, todas as encomendas e remessas internacionais precisarão de identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado.
A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte e caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”.
Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”.
Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.