Recusar a vacina pode gerar demissão por justa causa

Palavra final vai ao TST

 

Se depender da 13ª Turma do  Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, trabalhador que  recusar a vacina contra o coronavirus, poderá sim ser demitido por justa causa.

O TRT paulista  confirmou sentença da primeira instância e manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a Covid-19.

A decisão confirma tendência da Justiça trabalhista de que assegurar o direito da coletividade à imunização acima da opinião particular do trabalhador.

A auxiliar era funcionária de um hospital em São Caetano do Sul e foi demitida em fevereiro após se recusar, por duas vezes, a se vacinar.

Ela entrou na Justiça para receber as verbas rescisórias: o aviso prévio, o 13° salário proporcional e a multa rescisória de 40% do FGTS.

Com a demissão por justa causa, a trabalhadora também não poderá receber o seguro-desemprego.

Para o TRT, sem se imunizar, a auxiliar colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o interesse particular da trabalhadora não poderia prevalecer sobre o coletivo.

Mesmo assim ela ainda poderá  recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho a quem caberá a decisão final a respeito.