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Réu julgado por feminicidio em Mal Rondon é condenado a 26 anos de cadeia
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Pena será cumprida em regime fechado
Terminou por volta das 15 horas e 30 minutos desta quinta-feira (24) a sessão do Tribunal Popular do Juri de Marechal Cândido Rondon , que julgou crime de feminicidio praticado por Everton Victor da Silva, de 33 anos.
O crime ocorreu em 17 de novembro de 2018, numa residência localizada a Rua Travessa Porto Velho, no Jardim Primavera.
Na ocasião o réu, agindo com consciência e manifesta vontade de matar, utilizando-se de uma faca, desferiu vários golpes contra sua então companheira Samanta Soares Redu, causando a morte da mulher por hemorragia intra-abdominal.
Na ocasião do crime, Everton Victor da Silva estava em liberdade condicional, monitorado por tornozeleira eletrônica, uma vez que havia sido condenado e cumpria pena por tráfico de drogas.
Ele matou Samanta por motivo torpe, na medida em que, nutrindo sentimento de posse sobre a companheira, não aceitou que ela fosse embora para a casa da mãe, executando-a logo após a mesma ter telefonado para a genitora pedindo para buscá-la.
Na sentença o juiz criminal Dr. Dionisio Lobchenko Junior, considerou a decisão soberana do conselho de sentença, pela culpabilidade do réu , o motivo torpe e os antecedentes criminais de Everton Victor da Silva.
A pena final ficou estabelecida em 26 anos de reclusão em regime fechado, deduzindo-se os pouco mais de 2 anos e 4 meses que o réu já cumpriu preso.
A próxima sessão dessa reunião do Tribunal do Juri de Marechal Cândido Rondon está marcada para dia 28 de março, próxima segunda-feira.
Na ocasião será julgado o réu preso Charles dos Santos Moreira, de 27 anos, que responde por tentativa de homicídio.
O crime foi praticado em 05 de setembro de 2020, a rua 07 de Setembro, no centro de Marechal Cândido Rondon, quando, com a ajuda de um adolescente, o denunciado tentou matar a facadas e por estrangulamento Douglas Koelzer.
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Cancelada a inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn
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A administração municipal de Marechal Cândido Rondon decidiu, no final da tarde desta sexta-feira (03), pelo cancelamento da inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn. O ato estava programado para a manhã de sábado (04), junto ao ambiente esportivo da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley, no distrito de Novo Horizonte.
A obra era um pedido antigo da comunidade escolar, atendido pelo governo municipal, através da Secretaria de Educação, que investiu em torno de R$ 880 mil na estrutura, provenientes de recursos próprios.
Reforçando, está cancelado o ato de inauguração da quadra coberta da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley.
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Pacto Antenupcial: A chave para a segurança patrimonial no casamento
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Em Marechal Cândido Rondon, um levantamento realizado por estudantes de Direito da Faculdade Isepe Rondon revelou uma realidade preocupante: mais de 90% dos casais desconhecem profundamente os diferentes regimes de casamento e a importância vital do Pacto Antenupcial. Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15, conduziram essa pesquisa, destacando a necessidade urgente de esclarecimento sobre este instrumento legal que pode definir o futuro patrimonial de muitos casais.
Entendendo o Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é obrigatório para casais que optam por regimes de casamento diferentes do regime legal padrão de comunhão parcial de bens. Isso inclui a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados; a separação total de bens, que mantém os bens de cada cônjuge como propriedade independente; e a participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos individualmente durante o casamento são divididos no final com base na contribuição de cada um.
A oficial registradora Thaís Bosio Cappi, agente delegado em Marechal Cândido Rondon, enfatiza a importância de uma escolha consciente: “O conhecimento e a escolha consciente do regime de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que ambos os parceiros estejam protegidos e satisfeitos com as decisões tomadas,” ela explica. Thaís também revela que o Pacto pode abranger questões além do patrimonial, como arranjos sobre a custódia de animais de estimação, demonstrando sua flexibilidade e capacidade de adaptar-se às necessidades específicas de cada casal.
Procedimento e importância legal
O Pacto deve ser formalizado em cartório, por escritura pública, antes do casamento e só tem efeito após a união ser oficializada. O Juiz Renato Cigerza destaca a relevância do Pacto Antenupcial na estruturação matrimonial: “É o único meio legalmente reconhecido pelo Código Civil para a definição do regime matrimonial. Sem ele, é impossível selecionar um regime de bens específico,” afirma. O magistrado reitera que além de ser uma base para a gestão patrimonial durante o casamento, o Pacto é crucial para a harmonia conjugal, permitindo clareza sobre direitos e obrigações desde o início.
Reflexo nos divórcios
A necessidade de orientação sobre o Pacto Antenupcial é refletida também nos números de divórcios na região, onde foram registradas ações litigiosas e consensuais, destacando a importância de um planejamento prévio. “O papel do Judiciário vai além da partilha de bens ou da análise do pacto, focando principalmente no bem-estar dos filhos em casos de separação,” explica o juiz, sublinhando que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para desfazer o vínculo matrimonial, ressaltando a importância da autonomia individual.
Este levantamento e as análises destacam o Pacto Antenupcial não apenas como uma formalidade, mas como um pilar de proteção e prevenção, essencial para qualquer casal que deseja estabelecer um regime patrimonial personalizado e seguro desde o início de sua jornada conjunta. A educação e conscientização sobre seus benefícios podem transformar significativamente a experiência matrimonial, garantindo não apenas a segurança dos bens, mas também a harmonia duradoura entre os cônjuges.
Um ato de amor
Na última sexta-feira, 26 de abril de 2024, os rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon, optando pelo regime Universal de bens. Este regime, que exige a realização de um Pacto Antenupcial, foi a escolha do casal para garantir uma gestão conjunta e equitativa do patrimônio. A assinatura do pacto antecedeu a cerimônia, assegurando que ambos os cônjuges estivessem cientes e acordados sobre a administração e proteção dos seus bens.
Eduardo e Tais compartilharam sua alegria no grande dia, ressaltando a importância da fé em sua união: “Estamos imensamente felizes por celebrar nosso casamento, uma bênção que Deus nos concedeu. Acreditamos que colocar Deus no centro do nosso relacionamento é fundamental para construir uma vida conjugal harmoniosa e fortalecida. É um sonho realizado, e estamos gratos por começar essa nova jornada.”
Assim, investir no Pacto Antenupcial é investir na saúde e longevidade do relacionamento. É tratar abertamente de questões que muitos preferem evitar, mas que são cruciais para a harmonia conjugal. Este documento não é apenas uma formalidade legal, é uma prova de amor, onde ambos os parceiros demonstram comprometimento não só com seus sentimentos, mas com o bem-estar mútuo em todos os aspectos da vida a dois.
Fotos dos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Isepe Rondon – Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15.
Foto: Registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Rondon, Thaís Bosio Cappi
Foto: Rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon
Foto: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Renato Cigerza da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude
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Feira de Adoção da Ong Arca de Noé acontece amanha no pátio do Max
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Acontece neste sábado nova Feira de Adoção da Ong Arca de Noé de Marechal Rondon.
A programação acontecerá das 9 às 15 horas, no Estacionamento do Max Atacadista.
Para poder adotar, o interessado deverá apresentar documento de identificação; ser maior de 18 anos ou estar acompanhado de um adulto responsável; e fazer o pagamento da taxa de R$ 60, que é referente ao custo das vacinas.
Mais informações estão disponíveis nas redes sociais da Ong Arca de Noé.