Ela deixa a prisão ainda hoje (01/12)
O juízo criminal da comarca de Marechal Cândido Rondon revogou a prisão preventiva da mulher que foi presa mês passado, após tentar esfaquear um corretor de imóveis.
Os fatos ocorreram dia 21 de novembro por volta das 16 horas e conforme a denuncia à policia militar, a mulher chegou no local , uma imobiliária da cidade, empunhando uma faca e partiu pra cima do homem com a intenção de golpeá-lo.
Conforme o relatório policial, o crime de lesão corporal não se concretizou porque o homem apossou-se de uma cadeira para se proteger e conseguiu conter a agressão.
Ato contínuo adentrou na empresa um homem que partiu para vias de fato agredindo o pai e inclusive derrubando a irmã com a filha de 6 anos de idade.
Conforme a PM, devido as agressões sofridas a vitima precisou ser encaminhado para atendimento médico.
Em diligências após os fatos a equipe da Policia Militar acabou localizando o casal agressor no cruzamento das ruas 7 de Setembro com Santa Catarina, encaminhando ambos na condição de detidos à 47ª DRP. .
No dia seguinte aos fatos, em audiência de custódia, o juízo criminal da comarca negou liberdade à acusada e decretou sua prisão preventiva.
No mesmo dia, o namorado dela foi liberado da DRP.
Em a 24 de novembro, a família constituiu o advogado Antonio Marcos de Aguiar para acompanhar o caso e defender os interesses da mulher presa , visando a revogação de sua prisão preventiva.
A defesa apresentada ao juízo criminal teve com argumentos contundentes diversos fatores, dentre os quais:
Ter agido por impulso, no dia dos fatos e estar arrependida de seus atos; que foi diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e faz uso de medicamentos controlados; que é primária, possui emprego lícito e residência fixa.
Considerando as argumentações, o juiz Clairton Mário Spinassi determinou ontem (30/11) a expedição do alvará de soltura da acusada , a qual encontra-se recolhida no presídio feminino na cidade de Corbélia.
Para isso, conforme o advogado Antonio Marcos de Aguiar, a beneficiada terá se seguir com rigor regras estabelecidas pelo juízo criminal.
Proibição de acesso ou frequência a estabelecimentos que promovam a venda de bebidas alcoólicas em bares, boates, lanchonetes, danceterias, etc.;
Proibição de se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial;
Recolhimento domiciliar diário, das 19 horas às 06 horas do dia seguinte, durante os feriados e a partir das 19 horas de sexta-feira, até às 06 horas de segunda-feira e/ou do primeiro dia útil subsequente;
Proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, a menos de 100 (cem) metros;
Proibição de contato, ainda que por internet, telefone ou qualquer outro meio, com a vítima e/ou seus familiares.
Além disso a postulante também deverá se comprometer a comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimada e não mudar de residência, sem prévia comunicação ao Juízo.
A requerente também deverá ser advertida de que o descumprimento de alguma medida cautelar acima elencada poderá ensejar nova decretação de sua prisão preventiva.
Comprometendo-se a cumprir com as determinações da justiça, ela estará em liberdade ainda nesta sexta-feira.