Um projeto de lei de autoria do vereador Ronaldo Pohl quer endurecer as penalidades aplicadas contra quem não colaborar no combate à dengue, acabando com os criadouros do mosquito Aedes Aegypti em seus imóveis.
A matéria em tramitação visa alterar o artigo 9º da Lei Municipal 4.613/2013, que instituiu o Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Na prática, o projeto de lei complementar aumenta em dez vezes o valor das multas aplicadas aos infratores.
Pela lei em vigor, a multa aplicada para infração leve é de 1 Valor de Referência, o que representa 170 reais e 49 centavos.
Se aprovada a proposta do vereador Ronaldo Pohl, essa multa será elevada para 10 VRs, ou 1 mil, 704 reais e 90 centavos.
Para infração média, a multa será ampliada de 3 para 30 Valores de Referência: de 511 reais e 47 centavos para 5 mil, 114 reais e 70 centavos.
Para infração grave, a multa vai aumentar de 5 VRs para 50 VRs: de 852 reais e 45 centavos para 8 mil, 524 reais e 50 centavos.
Já a infração gravíssima terá a multa alterada de 10 VRs para 100 VRs: de 1 mil, 704 reais e 90 centavos para 17 mil e 049 reais.
O Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue prevê que, após a identificação do criadouro do mosquito pelos agentes de combate a endemias, o infrator tem prazo de 48 horas para eliminar o foco.
Se não o fizer, a multa pode ser aplicada e, em caso de reincidência, a multa deve ser cobrada em dobro.
O vereador Ronaldo Pohl entende que a proposta não é popular, mas afirma ser necessária..