Rádio Difusora do Paraná

Sancionada a lei que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná

Plano  norteia as decisões e ações a respeito da gestão dos resíduos

 

O governador  Ratinho Junior sancionou ontem a   Lei 20.607/2021, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná, após ampla discussão com a sociedade civil e os deputados estaduais.

A política pública orienta caminhos, estratégias, diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no território estadual.

Um dos pilares é a gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, desde a elaboração até a fiscalização e avaliação do plano.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo   será o órgão responsável pela gestão do plano e o Instituto Água e Terra   pela execução das ações programadas.

O Plano  norteia as decisões e ações a respeito da gestão dos resíduos no Estado e tem como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada em 2021.

A intenção, segundo o governador, é transformar o Paraná em referência na gestão dos resíduos, de olho na melhoria da qualidade de vida e da responsabilidade ambiental.

Márcio Nunes, secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, destacou que o caminho para chegar a este momento foi pavimentado desde o início da atual gestão estadual.

Uma das diretrizes do plano é fortalecer a logística reversa de embalagens pós-consumo e a economia circular.

A logística reversa é um conceito que trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, em especial a etapa pós-consumo, onde todos  têm responsabilidade: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

A construção do Plano Estadual teve início em 2011 e é resultado do esforço de vários profissionais de diversos órgãos públicos e empresas.

O coordenador de Gestão Ambiental da secretaria, Charles Carneiro, destacou a ampla participação para a consolidação do projeto.

A partir da lei, o Estado poderá transferir recursos voluntariamente aos municípios para gestão de resíduos sólidos, conceder garantias às operações de crédito para a gestão de resíduos sólidos em todas as suas etapas, fomentar o uso de diferentes tecnologias de tratamento, além de estabelecer diretrizes e fornecer meios para criação do Fundo Estadual e Fundos Municipais de Resíduos Sólidos