Foi publicada no diário oficial de Marechal Rondon de ontem, a sanção da Lei nº 5.188, de 12 de agosto, de autoria do legislativo rondonense, que prevê a criação e a obrigatoriedade do fornecimento da certidão de recusa ou impossibilidade de atendimento aos usuários da rede pública de saúde no município.
O documento, conforme a lei, deverá ser fornecido quando os munícipes buscarem qualquer unidade de saúde, hospitalar e de pronto atendimento e não obtiverem atendimento.
A certidão deverá ser entregue imediatamente e a pedido verbal do usuário.
Nela deverão constar nome e dados pessoais do usuário, dados da unidade de saúde, data e hora da solicitação, detalhes do atendimento solicitado, motivo do não atendimento e dados do profissional responsável pela emissão da certidão.
A lei prevê ainda que o não cumprimento desta determinação implicará na abertura de sindicância disciplinar pela administração pública municipal, visando apurar conduta faltosa do servidor que negar o fornecimento da certidão ao cidadão.