Já está em vigor a lei 20.347/2020 que regulamenta a oferta de testes rápidos de covid-19 em farmácias do Paraná.
O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Michele Caputo, aprovada pelos deputados e, agora, sancionada pelo governador Ratinho Junior.
Conforme a lei, os exames deverão ser realizados preferencialmente na modalidade drive-thru, em área externa das farmácias, garantindo a segurança dos demais usuários.
Além disso, devem ser seguidas as recomendações da Anvisa sobre o papel do farmacêutico na execução dos testes.
A oferta do serviço não deve prejudicar a rotina de assistência farmacêutica, com presença permanente de farmacêuticos no balcão da farmácia, na dispensação de medicamentos.
A Secretaria Estadual da Saúde destacou a importância de medidas para “diminuir a probabilidade de contágio em ambientes fechados” e a iniciativa inova ao ressaltar a necessidade de que os resultados dos testes sejam interpretados por profissionais de saúde capacitados, não deixando dúvidas aos pacientes.
Diferente dos exames RT-PCR, que detectam a doença na fase aguda, os testes rápidos são indicados para no mínimo sete dias após o início dos sintomas.
Em caso de resultado positivo, o farmacêutico prestará todas as informações necessárias para que o paciente busque atendimento médico e fique em isolamento social.