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Seis pessoas ficam feridas em acidente entre Marechal Rondon e Mercedes
Um homem resultou com suspeita de pneumotórax; um bebê também estava no veículo
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Um acidente de trânsito foi registrado na tarde deste sábado (29) na BR-163, entre Marechal Cândido Rondon e Mercedes.
O acidente envolveu um veículo que possivelmente seguia sentido Mercedes a Marechal Rondon.
O condutor perdeu o controle da direção e acabou capotando às margens da rodovia logo após uma curva.
No veículo estavam seis pessoas, inclusive um bebê de nove meses que teria sido ejetado do veículo com a cadeirinha e resultou somente com escoriações.
Ficaram feridos ainda um homem de 30 anos, com suspeita de pneumotórax, uma jovem de 22 anos com ferimentos leves e o condutor de 39 anos, também sem gravidade.
Além destes quatro, que foram socorridos pela equipe do Corpo de Bombeiros, outros dois foram encaminhados para atendimento médico pelo SAMU.
Uma equipe da PRF registrou a ocorrência.
Com informações Aqui Agora
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Termina neste sábado a consulta pública sobre trânsito de máquinas agrícolas
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Após a consulta pública, o texto e as sugestões seguirão para deliberação do Conselho Nacional de Trânsito.
Ela está disponível no site do Governo Federal, que contém um resumo do tema, uma nota técnica e a Minuta de Resolução.
A considerar que o Código Brasileiro de Trânsito vigente proíbe o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias, o maquinário depende de carretas especiais para deslocamento ou precisam recorrer a vias secundárias.
A principal reivindicação do setor agropecuário é que seja suprimido o Artigo 101 do Código Brasileiro de Trânsito, que prevê que veículos acima dos limites de peso e dimensões estabelecidas possam circular nas rodovias mediante autorização especial de trânsito.
Quem está acompanhando de perto a questão e realizou vários encaminhamentos em prol da mudança da lei do trânsito de máquinas agrícola nas rodovias é o presidente do Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon, Edio Chapla…..
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Secretaria de Educação rondonense passa a atender em novo endereço na segunda-feira
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A partir de segunda-feira (22), a Secretaria de Educação de Marechal Cândido Rondon estará situada em novo endereço, na rua Pastor Mayer, nº 733, centro da cidade. Conforme o secretário municipal de Educação, Fernando Volpato, os objetivos são proporcionar um ambiente de trabalho mais adequado aos servidores e, principalmente, oferecer melhores condições de atendimento aos pais de alunos e a todos que demandam os serviços da pasta.
No novo local estarão as equipes pedagógica, de atendimento em geral, assuntos relacionados aos CMEIS (centros municipais de educação infantil) e à documentação escolar.
Segundo ele, o atendimento ao público em geral ocorrerá das 7h45 às 11h45 e das 13h15 às 17h15, durante o expediente normal da prefeitura. O telefone de contato permanece o (45) 3284-8770.
Já as equipes de compras e de licitações, de assistência social, de transporte escolar e multidisciplinar continuam desempenhando suas funções na prefeitura, localizada à rua Espírito Santo, nº 777.
Fonte: Assessoria
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Relatórios preliminares do Plano Municipal Saneamento Básico estão disponíveis para consulta pública
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O município de Marechal Cândido Rondon está trabalhando na atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), através da empresa Líder Engenharia e Gestão de Cidades Ltda, vencedora do processo licitatório. O processo acontecerá em etapas. Uma delas, foi a realização de audiência pública no dia 10 de abril, na qual foram apresentados o diagnóstico e o prognóstico da atualização do plano, que engloba quatro eixos: água, esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos.
Outra etapa é a disponibilidade de relatórios preliminares do Plano Municipal Saneamento Básico para consulta pública. Os documentos já podem ser acessados clicando no link https://marechalcandidorondon.atende.net/…/consulta… . Ao abrir a página oficial do município, aparecerão duas abas: “Início” e “Arquivos”. Para visualizar os documentos, basta clicar em “Arquivos” e baixar os PDFs. Estão disponíveis os Relatórios Preliminares Produtos 3, 4, 5, 6 e 7.
A consulta pública é baseada no art. 61 da Lei Municipal n° 4737, de 12 de março de 2015, a qual dispõe sobre a política municipal de saneamento básico e estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços que lhe são inerentes.
Fonte: Assessoria