Rádio Difusora do Paraná

Semana marca abertura da janela partidária para as eleições 2020

Troca de partido estará liberada na quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral da início na próxima quinta-feira, dia 5 de março, o período da chamada “janela partidária”, que se estenderá até o dia 3 de abril, seis meses antes da eleição.

Até lá os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Segundo o calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral , órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias ou proporcionais .

Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.

“Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional “, diz a lei eleitoral.

Além dessa data, o calendário eleitoral tem outros prazos que devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito.

Dia 4 de abril, por exemplo, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.

Por outro lado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, informa que por enquanto 13.800 pessoas se inscreveram como voluntárias para as eleições municipais de 2020 no estado, quando serão necessários cerca de 110 mil mesários.

De acordo com o tribunal, historicamente cerca de 40% do efetivo de mesários no estado é composto por voluntários, enquanto a média nacional é de 60%.

Para que possam participar das eleições municipais em outubro de 2020, os interessados devem se inscrever até o início de junho, que é quando os juízes eleitorais de cada cartório fazem as convocações pelo sistema eleitoral.

De acordo com o TRE-PR, as inscrições podem ser feitas no site do tribunal e podem se voluntariar eleitores com mais de 18 anos que não tenham débitos com a Justiça Eleitoral.

Os mesários que trabalham nas eleições têm alguns benefícios, como:

Dispensa do serviço pelo dobro de dias trabalhados como mesário; auxílio-alimentação para o dia da eleição;crédito em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior; vantagem de desempate em concursos públicos, se houver previsão em edital; e isenção de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais.

De acordo com o TRE-PR, a vantagem de ter uma proporção maior de voluntários, é que menos pessoas precisam ser convocadas para trabalhar nas eleições.