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Senado aprova novas datas para as eleições municipais

O Plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos, em sessão remota nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição que adia para 15 de novembro a data de realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.

Pela proposta, o segundo turno das eleições ocorrerá no dia 29 de novembro.

 A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados 

A PEC segue agora para análise da Câmara dos Deputados, também em dois turnos de votação.

O motivo do adiamento é a pandemia do novo coronavírus.

Na sessão desta terça, o Senado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha, ao conteúdo original da PEC nº 18, proposto por um grupo de senadores.

O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.

Com o adiamento, haverá mudanças também no calendário eleitoral, incluindo prazos para desincompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas.

Pelo texto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro.

O registro de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.

Já a prestação de contas dos candidatos (primeiro e segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral que deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país.

A data da posse dos eleitos permanece inalterada.

A PEC aprovada nesta terça-feira também estabelece que outros prazos eleitorais, que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta, devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso da desincompatibilização, que deverá obedecer os novos dias de realização das votações.