A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei da senadora Zenaide Maia que proíbe o uso da tese da “legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio.
O texto também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres.
A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira , segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.
Alexandre Silveira afirma que a tese de legítima defesa da honra é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.
Ainda segundo ele, “é tese que contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro”.
Por sua vez a autora Zenaide Maia, afirma que a tese da “legítima defesa da honra” faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.
O PL 2.325/2021 altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.