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Somente comércios essenciais poderão funcionar no final de semana em Marechal Rondon

O município de Mal Rondon publicou nesta manhã de quinta-feira (18) decreto determinando medidas complementares às restrições do coronavírus.

Fica facultado, de segunda a sexta-feira, entre 08 e 20 horas, o funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços, bem como academias, escolas de idiomas e estabelecimentos de ensino, desde que observadas as normativas deste decreto.

Durante os finais de semana, apenas estarão autorizados a funcionar os estabelecimentos que desenvolvam atividades essenciais, devendo os restaurantes, lanchonetes e assemelhados, trabalhar com sistema de delivery, até as 23 horas.

Portanto, apenas atividades essenciais nos finais de semana, ou seja, lojas de roupas, por exemplo, não poderão funcionar no sábado e domingo.

Conforme decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoolicas, via delivery, após as 20 horas.

As atividades físicas individuais poderão ser realizadas no Parque Ecológico

Rodolfo Rieger e na pista de atletismo do Estádio Municipal Valdir Schneider.

Contudo, ficam proibidas a prática de jogos de bar e atividades desportivas coletivas amadoras.

O acesso ao Parque de Lazer de Porto Mendes está liberado diariamente até às 19 horas, unicamente para que barcos e embarcações náuticas possam alcançar a rampa de embarque/desembarque.

As atividades das Igrejas e dos Tempos de qualquer culto como atividades essenciais em Marechal Cândido Rondon, fica facultada, desde que respeitada a lotação máxima de 30 % da capacidade de público.

O Setor de Vigilância Sanitária de Marechal Rondon vai elaborar escala de plantão, das 8 às 23 horas, para atendimento a denúncias de descumprimento das medidas restritivas vigentes.