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STF rejeita ação contra atos e falas do presidente durante a pandemia

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Plenário virtual rejeitou por 8 votos a 2 ação apresentada pelo PSOL

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de covid-19.

O processo foi julgado no plenário virtual, em que os ministros têm alguns dias para votar de modo remoto e sem debate oral. Nesse caso, a sessão de julgamento durou dez dias e se encerrou às 23h59 de ontem (18).

Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso. Ela também considerou a peça inicial inepta por não especificar exatamente quais atos estariam sendo questionados e tampouco quais medidas objetivas gostaria de ver tomadas.

Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram votos vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, para quem haveria ameaça a preceitos fundamentais nos atos e falas presidenciais.

A ação foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado. O partido argumentou que o presidente e seu governo violam a Constituição ao minimizar a pandemia de covid-19, manifestando-se, por exemplo, contra o isolamento social e o uso de máscaras.

A legenda pediu ao Supremo que ordenasse o presidente e os membros de seu governo a “pautarem seus atos” de acordo com o direito fundamental à saúde e os preceitos do Estado Democrático de Direito.

Relatora

Para Rosa Weber, esse tipo de pedido genérico não faz sentido, uma vez que o cumprimento da Constituição já é pressuposto de qualquer cargo público. Decisão nesse sentido seria “destinada apenas a reafirmar aquilo que resulta da própria ideia de Estado Constitucional de Direito”, escreveu a ministra.

A relatora também criticou a falta de especificidade dos atos questionados. Para ela a peça inicial manifesta “inconformismo genérico com o governo federal”, não sendo capaz de apontar com objetividade qual seria o alvo da intervenção judicial.

“Não apenas os fatos apontados como justificadores da instauração deste processo de controle concentrado são mencionados de maneira vaga e imprecisa, mas o próprio pedido deduzido pelo autor é incapaz de individuar o objeto da tutela pretendida”, escreveu a ministra.

Em outro trecho, a relatora escreveu que “na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos”.

 

Fonte: Agência Brasil

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7 novas mortes por dengue são confirmadas em Cascavel

Foto: Catve.com

Da última semana para esta, município confirmou 3.018 novos casos, chegando a 22,7 mil

Sete novas mortes em decorrência de dengue foram confirmadas pela Secretaria de Saúde (SESAU) de Cascavel, no oeste do Paraná. Os dados foram divulgados pelo secretário, Miroslau Bailak, na manhã desta quinta-feira (25).

Da última semana para esta, o município confirmou 3.018 novos casos da doença, chegando a 22,7 mil. Ao todo, são 19 óbitos. De acordo com o secretário, 25 mortes são investigadas pelo Laboratório Central do Estado do Paraná (Lacen).

O secretário disse, com base na procura por atendimento da população, que o momento mais crítico da epidemia de dengue já passou no município.

“Quando estávamos no pico, nós chegamos a atender mais de 850 casos por dia. Hoje, nós estamos com menos de 300 [atendimentos por dia]. É uma queda bastante forte, que se acentuou muito na última semana”, afirma.

 

 

 

Redação Catve.com

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Representantes do Sebrae e de outros municípios conhecem padrões do Compras Marechal

Aprender sobre os aspectos técnicos de elaboração, implantação e execução do Compras Marechal – Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico Local e Regional.

Este foi o objetivo com a visita de representantes de associações comerciais e das prefeituras de Entre Rios do Oeste, Mercedes, Nova Aurora, Pato Bragado e de Vera Cruz do Oeste, além do Sebrae de Cascavel e Foz do Iguaçu, realizada nesta quarta-feira na prefeitura de Marechal Cândido Rondon.

Conforme Angélica Fonseca Weirich, consultora do Sebrae, a prefeitura de Marechal Rondon colocou em prática uma iniciativa considerada exemplo em nível de Paraná…..

 

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Prefeitura quer destinar área de 7 mil m² no Boa Vista para nova escola estadual

Foto: Assessoria

Objetivo é atender alunos dos anos finais do Ensino Fundamental

 

O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 22/2024, que dispõe sobre doação de terreno do Município ao Governo do Paraná.

O objetivo é que na área de 7.192,70 m², localizada no bairro Boa Vista, seja construída uma escola pública estadual, evitando que alunos que residem naquela região precisem ser encaminhados ao Colégio Estadual Eron Domingues, localizado na área central da cidade.

Atualmente, cerca de 300 crianças são encaminhadas, por meio de transporte público, até este educandário.

Conforme o Projeto de Lei, se aprovado, a edificação do novo educandário deverá ser iniciada pelo Governo do Paraná no prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da outorga da escritura pública de doação.

“A oferta de um espaço adequado para a construção de uma escola pública de ensino fundamental – anos finais, além de proporcionar a garantia de um atendimento adequado aos alunos daquela região, também representará um marco importantíssimo para a comunidade do bairro Boa Vista e para o Município como um todo, evidenciando o compromisso, tanto do governo municipal, quanto do governo estadual, com a educação pública e com o bem-estar dos cidadãos”, afirmou o prefeito Marcio Rauber na justificativa do Projeto de Lei, que começou a tramitar esta semana na Câmara de Vereadores.

 

 

Fonte: Assessoria / Cristiano Marlon Viteck 

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