O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem a tarde em sessão plenária, que não vai referendar uma determinação do ministro Marco Aurélio Mello para que juízes de execução penal do Brasil examinem, em face do avanço do coronavírus, a possibilidade de flexibilizar as penas de certos criminosos que estão em presídios.
Marco Aurélio havia proposto oito medidas preventivas para evitar a ameaça do coronavírus dentro de presídios brasileiros, como liberdade condicional para idosos e regime domiciliar para gestantes e portadores de doenças graves.
As propostas foram rejeitadas pelos ministros do STF ontem a tarde por 7 votos a 2.
Um pedido de medidas imediatas para reduzir o potencial lesivo do coronavírus havia sido enviado ao STF pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
A petição foi apresentada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
Além dele próprio, o ministro Gilmar Mendes foi favorável a referendar a determinação.”
“Representando o Ministério Público, o vice-procurador geral da República, Humberto Jacques, afirmou que a proposição de Marco Aurélio vai “na contramão da lógica da epidemia”.
Segundo ele “Não é razoável, quando todos estão sendo instados a reduzirem a sua circulação, que disso decorra a libertação da população dos cárceres”.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “a liberação em massa de pessoas não testadas” pode oferecer “um imenso risco sanitário de pessoas não testadas sendo liberadas”.
Disse ainda que, “numa situação de pandemia, a cadeia de comando deve ser bem definida” e que, por isso, diretrizes do Ministério da Saúde em harmonia com o Ministério da Justiça devem prevalecer no atual momento.”