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STF volta a julgar recurso sobre drogas para consumo pessoal
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Processo sobre a matéria está na pauta de julgamentos desta quarta-feira (6).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (6), o julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. A análise retornará com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506).
Controvérsia
A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.
Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas. Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.
Consumo próprio x tráfico
O colegiado também irá discutir a fixação de parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.
Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é o de que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o País.
Votos
O julgamento começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o voto para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio.
Na sessão seguinte, o ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Contudo, ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.
Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).
Em agosto de 2023, o caso voltou ao Plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro Teori. Em seu voto, o ministro Alexandre propôs que as pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo (SP), entre 2006 e 2017.
Por sua vez, a ministra Rosa Weber (aposentada), destacou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.
Divergência
Único até o momento a votar pela constitucionalidade da regra, o ministro Cristiano Zanin fundamenta que a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas, em 2006, pelo Legislativo, foi para despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Assim, na sua compreensão, não seria possível, pela via judicial, alterar essa opção do legislador. Considerou, ainda, que a descriminalização somente seria possível se forem definidas regras de como a droga, legalizada, será ofertada. Por fim, o ministro disse entender que a descriminalização poderia agravar problemas de saúde e de segurança da população.
PR/AS//CV/AD
Fonte: STF
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Golpe: criminosos enviam SMS com nome do Detran/PR
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Vítimas recebem link para pagar taxa e regularizar suspensão da CNH
O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) faz alerta para os condutores sobre o golpe do SMS que tem feito diversas vítimas no estado.
A dinâmica da tentativa de golpe consiste no recebimento de mensagem via SMS que afirma que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa está com processo de suspensão em andamento. Ao acessar o suposto link de consulta, o cidadão é direcionado a uma página que imita o https://www.gov.br/ do Governo Federal, ao preencher os dados para fazer a consulta, o resultado mostra dados pessoais do condutor, e supostas informações e valores, além de um campo com a opção “regularizar” com geração de taxa.
Nenhum órgão do Governo solicita pagamentos ou dados por SMS. Os contatos realizados pelo Detran/PR com condutores ou proprietários de veículos são realizados por meio de canais oficiais.
A orientação do Detran/PR neste caso é:
- Não abrir links externos sem verificar a autenticidade nos canais oficiais www.detran.pr.gov.br ;
- Não efetuar pagamentos de guias, pois o Detran/PR não envia “taxas” via SMS;
- Denuncie ao Google em https://safebrowsing.google.com/safebrowsing/report_phish/ . Cole a UT do site fraudulento no local indicado;
- Caso tenha sido vítima do golpe, deve abrir um Boletim de Ocorrência junto a Polícia Civil.
Caso tenha preenchido com o login e senha, a orientação é a alterar imediatamente a senha, e ativar os sistemas de segurança, como login em duas etapas, pois os dados podem estar em posse dos estelionatários.
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Rondonenses são campeãs paranaenses de voleibol
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Repetindo a final de 2023, as equipes Colégio Evangélico Martin Luther/Vôlei Marechal e Acel/Chopinzinho decidiram o título do Campeonato Paranaense Sub-19, naipe feminino, Série A.
Em um jogo digno de final de campeonato, com ótima atuação dos dois times, cada um venceu dois sets e o título foi decidido no tie-break. Atuando em casa, a equipe de Marechal Cândido Rondon contou com o apoio da torcida e fechou o placar em 3 sets a 2 (21/25, 25/22, 23/25, 25/22, 18/16) comemorando o 10° título estadual. Em 3º ficou Unilife/Maringá.
A equipe rondonense recebe os apoios da prefeitura, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e de empresas.
Fonte: Assessoria
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Começa a Campanha Natal Premiado da Acimacar
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Em três sorteios serão distribuídos R$ 200 mil em vales-compras
A partir desta segunda-feira (18), o comércio de Marechal Cândido Rondon estará oficialmente no clima natalino com o inicio da tradicional Campanha Natal Premiado, promovida pela Acimacar, em parceria com as empresas do comércio local.
Com duração até o dia 26 de dezembro, a campanha, que celebra uma das datas mais significativas para o comércio varejista, contemplará 500 consumidores com R$ 200 mil em vales-compras, distribuídos por meio de três sorteios.
Nesta edição de 2024, participam 463 empresas de diversos setores, abrangendo tanto a venda de produtos quanto a prestação de serviços.
A Campanha Natal Premiado tem como objetivo incentivar os consumidores a valorizarem o comércio local, utilizando os vales-compras nas empresas participantes.
No primeiro sorteio, que ocorrerá no dia 10 de dezembro, serão distribuídos:
2 vales-compras de R$ 1.000
18 vales-compras de R$ 500
130 vales-compras de R$ 300
Totalizando 150 ganhadores.
O segundo sorteio está marcado para o dia 17 de dezembro.
O sorteio final será realizado no dia 26 de dezembro e distribuirá prêmios para 200 consumidores.
Para concorrer aos prêmios, os consumidores devem realizar suas compras durante a campanha nas empresas participantes, que estarão identificadas com cartazes promocionais.
Após a compra, basta preencher um cupom e depositá-lo na urna.
Os sorteios serão realizados sempre às 18h30, na sede da Acimacar, e transmitidos ao vivo pelas redes sociais da entidade.