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STJ decide que divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indenização

Divulgação

Com esse entendimento, ministros negaram recurso especial para homem que divulgou captura de tela com conversas de um grupo no aplicativo sem autorização dos integrantes

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.

Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.

Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.

Em entrevista à CNN Brasil, o advogado criminalista Flavio Grossi concorda com a decisão do STJ e diz que vem em um momento oportuno, pois “as formas de comunicação contemporâneas devem atentar aos princípios constitucionais pátrios, dentre eles, o sigilo das comunicações”.

“Ou seja, se eu, A, envio mensagem para B e C, tenho expectativa de que essa mensagem esteja restrita a B e C. Se eles divulgarem para D, E, etc., estão violando o sigilo e privacidade das comunicações. Ainda que seja um grupo de pessoas, com centenas de participantes, todos eles devem manter o sigilo das mensagens”, avalia.

No caso em que o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp possa interessar terceiros, os ministros decidiram que “neste caso, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação”.

“A ilicitude da exposição pública de mensagens privadas poderá ser descaracterizada, todavia, quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”, diz outro trecho da decisão.

O advogado explica que também pode haver exceções quando a divulgação do conteúdo é utilizada para defender um direito ou para comunicação de um crime à autoridade competente.

“Não se pode, contudo, usar o conteúdo privado para a simples finalidade de divulgação dele, para atacar o interlocutor e lançá-lo ao escrutínio público”.

Segundo Grossi, que também é especialista em direitos fundamentais pela Universidade de Coimbra, a decisão é um julgado sobre o assunto que não vincula os demais órgãos do Poder Judiciário, ou seja, não obrigatório.

“Todavia, essa decisão certamente será um paradigma para outros casos da mesma natureza que possam tramitar por todo o Judiciário do país“, explica.

“O artigo 5º da Constituição Federal já confere sigilo às comunicações privadas e há leis que tratam disso, como a de interceptação telemática, por exemplo. O sigilo das comunicações é tão importante que a própria Constituição já o prevê e o mitiga, estabelecendo as hipóteses em que pode ser quebrado”.

 

Entenda o caso julgado pelo STJ
Os ministros do STJ se reuniram para julgar o caso envolvendo um ex-diretor de futebol ainda integrava a equipe do Coritiba, no Paraná, em 2015.

No grupo de conversas, os dirigentes do time utilizavam o WhatsApp para tratar de assuntos administrativos e para comentar jogos realizados. Ao se desligar da equipe — e do grupo de WhatsApp —, no entanto, o ex-diretor teria enviado as mensagens para outras pessoas e outros grupos no aplicativo.

Além disso, ele teria publicado o conteúdo nas redes sociais, conforme sentença da Justiça do Paraná, de 2018.

À CNN, Grossi diz que a sociedade parecia já estar bem adaptada ao conceito de sigilo das comunicações quando se tratava de envio de e-mails, por exemplo. No entanto, a “comunicação informal do WhatsApp”, como ele mesmo diz, pode “passar um sentimento de mitigação do dever de sigilo”.

“Devemos lembrar que o Brasil é o país do WhatsApp. Faz-se tudo pelo WhatsApp, até consultas médicas. A comunicação atual é muito informal, fácil, está na palma da mão. Pior, com a facilidade de um printscreen pode-se divulgar aquele conteúdo que, outrora privado, restrito, passa a ser amplamente divulgado”, diz.

O autor das capturas de tela da conversa de um grupo foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo.

Em sua defesa ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. A alegação dialoga com o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, sobre a exposição pública de mensagens privadas não ser ilícita quando “tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”.

No entanto, o STJ entendeu que o homem divulgou mensagens enviadas em um grupo de WhatsApp “sem o objetivo de defender direito próprio, mas com a finalidade de expor as opiniões manifestadas pelo emissor”.

“Segundo constataram as instâncias ordinárias, essa exposição causou danos ao recorrido”, diz o voto da ministra, referindo-se à sentença da Justiça do Paraná.

Fonte: CNN Brasil

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Homem é baleado por desconhecido em Marechal Rondon

Disparos foram feitos em direção a um grupo de pessoas

Uma ocorrência de tentativa de homicídio foi registrada pela Policia Militar de Marechal Cândido Rondon, em frente a uma conveniência na Avenida Irio Jacob Welp, na madrugada de sábado (04).

No local a equipe policial foi informada por  populares que  as  pessoas que presenciaram os fatos,  estavam na UPA, pois uma havia sido atingida por disparos de arma de fogo.

Na unidade de saúde  a vitima relatou que estava com amigos, todos  sentados em cadeiras de praia em via pública, em frente a conveniência, quando um homem que não soube identificar,  parou um veículo Ford KA de cor cinza, desceu  e utilizando  uma pistola efetuou diversos disparos na direção de todos que estavam no local.

De acordo com o relato, todos começaram a correr, momento em que  sentiu ter sido alvejado na  coxa  esquerda e  na perna direita.

         Feitos os disparos o autor evadiu-se do local.

         O ferido foi socorrido pelos amigos e encaminhado para a  UPA-Marechal.

         Segundo equipe médica, ambos os disparos transfixaram as pernas atingidas.

         Assim como a vitima, as testemunhas não souberam identificar o autor dos disparos.

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Mais de 60% dos municípios do RS já foram afetados pelos temporais

Cerca de 350 mil localidades estão sem luz

 

Dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, 300 foram afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado, o que corresponde a 60,36% dos municípios. A informação consta no Boletim da Defesa Civil estadual, atualizado às 12h deste sábado (4).

A Defesa Civil aponta 57 mortes em decorrência dos temporais, sendo dez em investigação para determinação da causa. O novo número superaria as 54 mortes registradas em setembro do ano passado, durante a passagem de um ciclone extratropical.

Desde segunda-feira (29), pelo menos, 67 pessoas continuam desaparecidas e outras 74 estão feridas. A Defesa Civil gaúcha contabiliza que 32.640 desalojados e 9.581 estão temporariamente em abrigos.

Sobre os serviços de infraestrutura no estado, o governo do Rio Grande do Sul divulgou, neste sábado (4) que as chuvas deixaram 350 mil localidades sem energia elétrica, sendo 54 mil da distribuidora CEEE Equatorial somados a 296 mil pontos abastecidos pela empresa RGE Sul.

Em relação ao fornecimento de água tratada, a Corsan informa que 860,9 mil pessoas, 28% do total de clientes da companhia, estão sem abastecimento de água. As cheias também afetaram os serviços de telecomunicações (telefonia e internet) em 128 municípios.

Neste sábado (4), são 128 trechos em 61 rodovias com bloqueios totais e parciais, entre estradas e pontes, conforme atualização das 9h. O próximo boletim será divulgado às 18h deste sábado.

As aulas estão suspensas em toda rede de ensino estadual, que conta com 2.338 escolas. Quase 200 mil (199.724) estudantes foram impactados pelo fechamento das salas de aula. Até o momento, 603 escolas afetadas, sendo 224 danificadas, 30 servindo de abrigo e as demais com problemas de acesso e outros.

Previsão do tempo
Os temporais continuarão fortes neste fim de semana e podem agravar as enchentes. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), até este domingo (5), a previsão é de chuva volumosa, podendo superar os 100 milímetros (mm) por dia, entre o norte do Rio Grande do Sul e o sul de Santa Catarina; as rajadas de ventos podem superar os 60 km/h. O instituto prevê também a ocorrência de descargas elétricas (raios) e possível queda de pedras de granizo, no momento das tempestades mais severas.

Ajuda
Em caso de emergência, as pessoas devem ligar para a Defesa Civil no município (telefone 199) e para o Corpo de Bombeiros Militar (telefone 193).

Também é possível se cadastrar para receber os alertas meteorológicos da Defesa Civil estadual. Basta enviar por SMS, no celular, o CEP da localidade onde o interessado está para o número 40199. Em seguida, uma mensagem de confirmação será enviada, tornando o número disponível para receber as informações sempre que forem divulgadas pela Defesa Civil estadual.

O cadastro pode ser feito via aplicativo WhatsApp. Antes, é necessário enviar uma mensagem de texto pelo telefone (61) 2034-4611.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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Cancelada a inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn

A administração municipal de Marechal Cândido Rondon decidiu, no final da tarde desta sexta-feira (03), pelo cancelamento da inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn. O ato estava programado para a manhã de sábado (04), junto ao ambiente esportivo da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley, no distrito de Novo Horizonte.

A obra era um pedido antigo da comunidade escolar, atendido pelo governo municipal, através da Secretaria de Educação, que investiu em torno de R$ 880 mil na estrutura, provenientes de recursos próprios.

Reforçando, está cancelado o ato de inauguração da quadra coberta da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley.

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(45) 3284-8080
Central telefônica (45) 9997-0083 - (45) 9997-0067
FM 95,1 (45) 9997-0733 | WhatsApp FM (45) 9997-0532
Técnica AM 970 (45) 9997-0740
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