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Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
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Porte da droga continua como comportamento ilícito
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.
Delegacia
Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.
As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.
A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Fonte: Agência Brasil
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Abertas as inscrições ao curso gratuito de torneiro mecânico
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Interessados têm prazo para se inscrever até o dia 10, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Encontram-se abertas de hoje (02) até o próximo dia 10, as inscrições ao curso gratuito de torneiro mecânico, viabilizado através de parceria entre a prefeitura de Marechal Cândido Rondon e o SENAI.
Para se inscrever, os interessados precisam ter no mínimo 18 anos e o ensino fundamental completo. As inscrições devem ser feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sendo necessário apresentar RG, CPF e comprovante de endereço. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3284-8796.
No próximo dia 11 ocorrerá um teste seletivo, às 19h, no SENAI. O resultado com a lista de aprovados será divulgado em 12 de julho. São disponibilizadas 20 vagas.
Curso
O curso de torneiro mecânico contará com 320 horas/aula, no período de 15 de julho a 10 de dezembro. As aulas teóricas e práticas serão de segunda a sexta-feira, das 18h45 às 22h45, no SENAI.
A grade estará composta pelos fundamentos de tecnologia mecânica, dos processos de fabricação mecânica, da comunicação oral e escrita e pelos processos de torneamento convencional.
Fonte: Assessoria
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Assis Chateaubriand vence Mercedes pelo Troféu Difusora, confira os gols
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Câmara de Marechal Rondon está em recesso legislativo durante mês de julho
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Sessões ordinárias semanais voltam a acontecer em 05 de agosto
A partir desta segunda-feira (1º) até o próximo dia 31, a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon estará em período de recesso legislativo, conforme previsto no Regimento Interno da Casa de Leis.
Com isso, as sessões ordinárias semanais voltam a acontecer em 05 de agosto.
Contudo, permanece o atendimento ao público em turno único, no horário das 7h da manhã até 1h da tarde de segunda a sexta-feira, conforme previsto no Ato da Mesa 14/2024.
Pelo mesmo documento, também fica determinado o ponto facultativo do Poder Legislativo em 26 de julho, após o feriado de aniversário do Município.
Os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho presencial a qualquer tempo, em razão da realização de sessões extraordinária, não fazendo jus ao recebimento de horas extras.
Fonte: Assessoria / Cristiano Marlon Viteck