A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso, conforme decisão aprovada ontem pelo Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio.
Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
As demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria foram mantidas.
As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.