O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná prorrogou ontem, por tempo indeterminado, a suspensão do atendimento presencial a eleitores em razão da pandemia do coronavírus.
O TRE também determinou o restabelecimento, a partir de 4 de maio, a contagem dos prazos processuais dos feitos que tramitam em meio eletrônico.
As medidas podem ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras.
Além da suspensão do atendimento presencial ao público, também foi mantido o regime diferenciado de trabalho remoto para os servidores do órgão.
Continuam suspensos os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico, garantida a apreciação das matérias mínimas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, assim como a inclusão em pauta de julgamento em sessão a ser realizada por videoconferência, por decisão do relator, dos processos físicos que estejam aptos a serem julgados.
As sessões de julgamento serão realizadas por meio virtual ou por videoconferência, por meio de plataforma disponibilizada pelo Tribunal.
Outra portaria baixada ontem transferiu, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, as comemorações alusivas ao dia 11 de agosto de 2020, data histórica que marca a instalação dos cursos jurídicos no país e o Dia do Advogado, para o dia 11 de maio.
Nesta data, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado.
Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 11 de maio de 2020.
A alteração considerou os prazos do Calendário Eleitoral que vencem no mês de agosto e a consequente intensificação dos trabalhos no período.