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TRF 4 nega indenização para agricultores que alegam prejuízos com Lago de Itaipu

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de um grupo de agricultores, proprietários de imóveis rurais no Paraná, que alegavam ter tido a produção prejudicada pela implantação do lago artificial da Usina Itaipu Binacional.

 

 A ação foi ajuizada em 2015 contra a Binacional 

 

Os produtores pleiteavam indenizações por danos materiais e morais, mas a 4ª Turma seguiu o entendimento da perícia judicial, que concluiu pela falta de comprovação da queda de produtividade nas propriedades.

A ação foi ajuizada em maio de 2015 contra a Usina Itaipu. Os autores são proprietários de imóveis localizados nas margens do lago artificial.

Eles afirmaram que depois da formação da represa sofreram prejuízos por conta da redução do grau de produtividade das suas propriedades no plantio de culturas como soja, trigo e milho.

Os agricultores argumentaram que a produtividade dos terrenos estaria muito aquém de imóveis semelhantes, situados em localidades mais distantes da represa.

Eles requisitaram indenizações por danos morais e materiais.

Em abril de 2021, a 11ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos, mas os autores recorreram ao TRF4.

Na apelação, eles defenderam que “é de conhecimento público que o extremo Oeste do Paraná possui uma das terras mais férteis do país e do mundo, entretanto, após a formação do lago artificial de Itaipu, os produtores rurais dos imóveis localizados na margem brasileira passaram a constatar inúmeros problemas no desenvolvimento das atividades agropecuárias, que se traduziram em relevantes prejuízos”.

Os agricultores sustentaram que “ficaram comprovadas as diferenças de produtividade nas safras recentes, decorrentes das alterações microclimáticas, a partir da formação do lago, que geraram deficiências hídricas”.

Para o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o resultado da perícia judicial, elaborada com rigorosa metodologia científica e detalhamento de todas as variáveis envolvidas, é suficiente para evidenciar a ausência de prejuízos às atividades agrícolas e agropecuárias, desempenhadas na região, em decorrência da formação do reservatório de Itaipu”.

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Dengue: CIS permanece como Unidade Sentinela a partir de segunda-feira

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon informou na tarde desta sexta-feira (17) que a partir de segunda-feira (20) o CIS (Centro Integrado de Saúde, antigo 24 Horas) segue como Unidade Sentinela, ou seja, atenderá em horário estendido (das 17h até as 22h) os pacientes com suspeita de dengue.

Até então, o posto de saúde do bairro Boa Vista também atendia em horário estendido, porém, devido ao atual cenário epidemiológico da dengue no município, somente uma unidade fará o atendimento.

A orientação é para que as pessoas com sintomas de dengue, como dor de cabeça, febre, dor nas articulações, diarreia, vômito e manchas pelo corpo, procurem o seu posto de saúde de referência durante o dia, ou o CIS, à noite.

 

Fonte: Assessoria

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Prossegue a aplicação da vacina contra a dengue em Marechal Rondon

Público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias

 

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon segue com a vacinação contra a dengue. O público-alvo é formado por crianças e adolescentes dos 10 aos 14 anos, 11 meses e 29 dias.

As doses do imunizante estão disponíveis nos postos de saúde da sede e do interior do município, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h15 e das 13h às 16h45. Os moradores dos distritos de Bom Jardim e de São Roque, onde não há salas de vacinas, devem se dirigir aos postos de saúde de referência.

É necessário apresentar o cartão de vacinação, CPF ou o cartão SUS.

Orientação

A vacinação ocorre neste momento para esta faixa etária em decorrência do maior número de hospitalizações, conforme orientação do Ministério da Saúde às secretarias estaduais. A vacina é feita em duas doses, com intervalo de três meses entre a primeira e a segunda. A recomendação é de que o paciente que teve dengue precisa aguardar seis meses para tomar a vacina.

Doença

Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a dengue é uma doença infecciosa febril aguda, que pode progredir para quadros graves e não existe, até o momento, um medicamento específico para tratamento.

Assim sendo, o desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz contra os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) é um avanço no campo da imunização, tornando-se mais um passo necessário para ampliar as medidas integradas e efetivas para a prevenção e o controle da doença. As medidas se baseiam na vigilância epidemiológica e laboratorial, no manejo clínico e na comunicação efetiva.

 

Fonte: Assessoria

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Credencial de estacionamento para idoso poderá ser retirada domingo no Comunidade Show do Recanto Feliz

Acontece neste domingo na Arena Multiuso do Bairro Recanto Feliz em Marechal Rondon, nova edição do “Comunidade Show” que objetiva levar um dia de serviços gratuitos, com o sorteio de prêmios, em uma programação voltada para todos os públicos / idades, com a proposta de transformar vidas.

No Recanto Feliz as atividades serão ofertadas das 9 às 13h, todas gratuitas.

Dentre os serviços, a Secretaria Municipal de Mobilidade estará com emissão da credencial de estacionamento para idoso e deficiente, além de orientações para emissão do novo RG, conforme destaca a diretora da pasta, Adriane Kappes Vorpagel….

 

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