Pena é de pouco mais de 17 anos de prisão
O réu Gilberto Fernando de Oliveira, julgado hoje pelo Tribunal do Juri Marechal Cândido Rondon , por tentativa de feminicidio, foi condenado.
O crime praticado por ele ocorreu 07 de outubro de 2020, por volta das 8 horas e 30 minutos, no interior de uma residência a Rua do Cedro, Loteamento Ciprestes, com manifesta vontade de matar, esfaqueou sua esposa Ireni Krummenauer de Oliveira.
Na ocasião a mulher foi atingida nas mãos, peito e pescoço, e conseguiu fugir do quarto no momento em que o marido deixou o ambiente dizendo que ia pegar um pé-de-cabra para esquartejá-la.
Consta que o réu não concretizou o intento de matar a esposa, por razões alheias a sua vontade e porque a vitima recebeu pronto atendimento médico , inclusive sendo necessária reanimação cardiorrespiratória.
Na sequencia dos fatos, Gilberto Fernando de Oliveira pôs fogo na casa que ficou completamente destruída, fez ameaça aos policiais que atenderam a ocorrência, mas foi preso em flagrante e permanece recolhido desde então.
Na sentença o juiz Dionisio Lobchenko Júnior, com base na decisão dos jurados, levou em consideração a personalidade delituosa do réu , o motivo torpe para a pratica da tentativa de feminicídio, o incêndio à residência e a resistência à prisão, para fixar a pena final em 17 anos, 1 mês e 3 dias de prisão em regime fechado.
A próxima sessão do tribunal do júri de Marechal Cândido Rondon será na quinta-feira, dia 24 de março, quando será julgado por feminicidio Everton Vitor da Silva, réu preso na Penitenciária Estadual de Cascavel.
O crime praticado por ele ocorreu em 17 de novembro de 2018, por volta das 18 horas, na residência do casal a Rua Travessa Porto Velho, no Jardim Primavera em Mal Cândido Rondon.
Consta na denuncia que, no âmbito das relações domésticas, agindo com consciência e manifesta vontade de matar , esfaqueou diversas vezes sua então companheira Samanta Soares Redu, que não resistiu aos ferimentos e morreu .
Conforme o Ministério Público, o denunciado Everton Vitor da Silva matou a vitima por motivo torpe, na medida em que, nutrindo sentimento de posse sobre a companheira, não aceitou que Samanta fosse embora para a casa da mãe dela.
O crime foi praticado momentos após ela ter telefonado para que a mãe visse buscá-la.