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Tribunal de Contas aponta falhas em concessões de pedágio no Paraná

O Tribunal de Contas da União notificou a Agência Nacional de Transportes Terrestres para corrigir falhas no processo licitatório do programa de exploração de pedágio nas rodovias do Paraná.

 

 Estão faltando muitos dados sobre o processo 

 

Faltam informações sobre obras não executadas ou em execução, estudos atualizados do fluxo de veículos em razão da ampliação da malha ferroviária e dados mais conclusivos em relação ao formato do leilão.

O documento enviado ao presidente da ANTT, Rafael Vitale, cobra informações fundamentais para a continuidade da análise do processo e dá um prazo de 20 dias para manifestação da agência.

Segundo o órgão de controle, que precisa dar aval às minutas do edital e do contrato de concessão para que a licitação tenha sequência, há deficiências na documentação apresentada.

“O TCU avalia existir vazios contratuais que precisam ser sanados”, diz o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), da Frente Parlamentar do Pedágio da Assembleia Legislativa.

Em relação ao programa de obras, a notificação diz que a “ausência de dados com todos os atributos que possam caracterizar as obras de terceiros impossibilita avaliar o impacto desse item na tarifa de pedágio, bem como avaliar obras eventualmente previstas em duplicidade”.

O Tribunal de Contas da União alerta que há acordos vigentes com o Ministério Público Federal e com o Estado do Paraná para a execução de projetos não realizados pelas antigas concessionárias.

Outro apontamento dos técnicos da corte de contas é em relação ao cálculo de fluxo. Para o TCU, a nova concessão deve considerar a construção de ramais ferroviários que podem impactar no número de veículos transitando pelas estradas.

O documento cita os novos trechos previstos da Ferroeste e pede atualização dos dados de tráfego.

O Tribunal de Contas também quer uma definição em relação ao sistema de leilão. Nesta semana, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse que uma das possibilidades é agrupar os seis lotes previstos em dois ou três.

O ofício pede que a ANTT se manifeste quanto ao propósito de “parcelar ou não os procedimentos licitatórios dos seis lotes rodoviários”.