Um milhão de cestas de alimentos abastecerão famílias de todo Paraná

Estão aptas a receber o vale inscritos no CadÚnico do governo federal e microempreendedores individuais.

O Governo do Paraná iniciou a entrega para as prefeituras do Estado do Cartão Comida Boa: um auxílio emergencial criado pela lei 20.172, que permite aos beneficiários a compra de alimentos em comércios credenciados.

Estão aptas a receber o vale os 840 mil inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e cerca de 168 mil microempreendedores individuais, contribuintes individuais do Regime Geral da Previdência Social e trabalhadores informais de qualquer natureza.

O auxílio vai vigorar durante o período da pandemia do novo coronavírus e é um complemento aos benefícios do governo federal.

Pelo portal www.cartaocomidaboa.pr.gov.br ou pelo telefone 0800 200 4150, os interessados poderão verificar se estão inscritos no CadÚnico e obter informações sobre o auxílio, inclusive os locais de retirada dos vales e os estabelecimentos comerciais credenciados.

As plataformas estão sendo operacionalizadas e o voucher será entregue pelas prefeituras, preferencialmente em Cras, igrejas ou clubes de serviço.

O benefício será operacionalizado por meio de um cartão com proteção por QR Code, que permitirá realizar as compras nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

Segundo o secretário Norberto Ortigara, até segunda-feira 2.023 estabelecimentos comerciais de todos os municípios já estavam cadastrados no programa.

Ele informa que o Comida Boa foi planejado como apoio às famílias que ficaram vulneráveis em decorrência da pandemia.

Para ter direito ao cartão, é preciso ser maior de 18 anos (à exceção de mães adolescentes), ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo e renda familiar que não passe de três salários mínimos.

Os beneficiários inscritos no CadÚnico precisam apenas apresentar documento com foto e CPF no local indicado pelo município para a retirada do cartão.

O microempreendedor individual, o contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social e o trabalhador informal de qualquer natureza deverá também assinar uma autodeclaração de que está enquadrado nos requisitos do programa.

Não estão incluídos no cálculo da renda familiar os rendimentos do Programa Bolsa Família.