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Vereador de Maripá que manifestou discurso de ódio e homofobia em relação ao ator Paulo Gustavo é denunciado pelo MPPR

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palotina, no Oeste do estado, ofereceu denúncia criminal contra um vereador de Maripá, município integrante da comarca. O agente político teria se manifestado com discurso de ódio e homofobia em relação ao ator Paulo Gustavo, falecido em decorrência da Covid-19 no dia 4 de maio deste ano. A denúncia foi oferecida na última sexta-feira, 9 de julho, e tramita na Vara Criminal de Palotina.

Segundo aponta a Promotoria de Justiça, no dia 3 de maio, durante sessão plenária da Câmara Municipal de Maripá, o vereador, ciente de que estava sendo transmitido pelas redes sociais da instituição, teria se manifestado de forma a induzir e incitar a discriminação à coletividade LGBTQIA+, utilizando-se de elementos referentes à orientação sexual e à identidade de gênero. Em um trecho de sua fala, o denunciado disse, referindo-se à condição do ator: “Nós não podemos perder, realmente, o que há no coração de uma mãe; o que é de mais bonito, uma família unida: pai e mãe, não marido com marido ou marida com marida, não sei como fala essa porcaria, de tanto que eu odeio isso”. A fala ocorreu após o término das pautas relativas às atividades legislativas e fazia referência ao Dia das Mães.

O ato, sustenta a Promotoria de Justiça na denúncia, caracteriza “conduta homofóbica e/ou transfóbica, que envolve aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero”. Ele foi denunciado pelo crime de racismo, previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão e multa. Em decisão do Supremo Tribunal Federal em junho de 2019, a homofobia foi equiparada à conduta tipificada na legislação.

Além da condenação criminal pelo ato praticado, o MPPR requer a fixação de valor mínimo para reparação do dano coletivo causado pela infração.

 

Fonte: Ministério Público do Paraná