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Vereador de Toledo afastado por “rachadinha” é condenado por crime sexual

Após a desfiliação do partido, o vereador de Toledo, Gilson Francisco, foi condenado por praticar ato libidinoso e deve cumprir uma pena em regime semiaberto.

 

  A condenação é de quase 5 anos em regime semiaberto 

 

A condenação que afastou o vereador do cargo no Legislativo foi informada à Câmara de Vereadores pela 1ᵃ Vara Criminal de Toledo.

No documento, a Justiça explica que o vereador foi definitivamente condenado nas sanções do artigo 218-A, do Código Penal, que se trata de praticar conjunção carnal ou ato libidinoso na presença de alguém menor de 14 anos.

A pena é de 04 anos e 08 meses de reclusão em regime semiaberto.

O crime foi denunciado em 2015 e envolveu duas meninas, na época com oito e nove anos.

A mãe teria registrado o boletim de ocorrência que iniciou a investigação do caso.

Em 2018, a Justiça condenou Francisco em primeira instância, mas ele recorreu.

A condenação aconteceu também em segunda instância e a Câmara de Vereadores de Toledo teria sido comunicada oficialmente sobre a decisão do Judiciário na semana passada, porém a decisão da Justiça havia saído no dia 24 de setembro.

Após o comunicado, o Legislativo oficializou a extinção do cargo do vereador na segunda-feira passada.

O presidente de Câmara Municipal de Toledo, Leoclides Bisognin, falou nesta terça-feira que só ficou sabendo da situação através da notificação, visto que a investigação ocorria em segredo de Justiça.

Ele ainda explicou que quando o Ministério Público do Paraná começou a investigar a vida pregressa do vereador notaram que tinha alguma coisa em aberto.

Conforme o presidente Bisognin, o vereador foi afastado em função do processo de 2015, que foi julgado em setembro desde ano e não por conta da “rachadinha”.

A investigação da 4ᵃ Promotoria de Justiça, que atua na defesa do patrimônio público continua.

Francisco foi denunciado pelo assessor parlamentar que afirma ter sido obrigado a pegar empréstimo de R$ 44 mil e repassar R$ 32 mil para o vereador como garantia de manutenção do servidor comissionado no cargo.