Política
Vereadores aprovam projeto que institui o REFIS 2023 em Marechal Rondon

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Descontos de multas e juros poderão chegar a 100%
Por unanimidade, os vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovaram ontem (29), em segunda e última votação, o Projeto de Lei 23/2023, do Poder Executivo Municipal. O texto cria no âmbito municipal o Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários – REFIS 2023.
Com a implantação do Programa pelo governo rondonense, os descontos sobre a cobrança de multas e juros de mora sobre débitos atrasados de contribuintes com o Município poderão ficar entre 50% e 100%, a depender do número de parcelas mensais para pagamento escolhido pelos contribuintes.
O projeto de lei prevê que poderão se beneficiar do Programa contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, já inscritos em dívida ativa.
Conforme o prefeito Marcio Rauber, “os benefícios advindos permitirão que um grupo expressivo de contribuintes possam regularizar suas dívidas perante a administração municipal, quitando seus débitos, à vista ou parceladamente”.
Por outro lado, o prefeito explica que o governo rondonense também será beneficiado com o ingresso rápido e compensatório de recursos aos cofres públicos, contribuindo para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Descontos
Para pagamento à vista, em parcela única, haverá redução de 100%, tanto no valor de multas moratórias como dos juros de mora.
O parcelamento em até seis vezes garantirá desconto de 90%.
Para pagamento em até 12 parcelas, o desconto será de 80%.
Quem optar pelo parcelamento em até 24 vezes terá desconto de 60%.
Ainda está prevista no projeto de lei a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com redução de 50%, mas com uma parcela mínima de R$ 5 mil.
Estes incentivos não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de REFIS anteriores.
Também ficam excluídos créditos originados de transações, acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta; créditos relacionados com ITR e derivados do SIMPLES nacional e doméstico; créditos vinculados ao FMD (Fundo Municipal de Desenvolvimento); e valores decorrentes indenizações.
Adesão
Uma vez instituído o REFIS 2023, os contribuintes interessados deverão firmar o Termo de Confissão de Dívida junto à Secretaria Municipal de Fazenda e fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela.
Porém, o atraso no pagamento das parcelas por mais de três meses, ainda que alternados, sujeitará o devedor à imediata exclusão do Programa e implicará no cancelamento automático dos benefícios, independente de aviso prévio ou notificação, com o restabelecimento do crédito devido na sua integralidade, inclusive dos juros e multas.

Geral
Sperafico explica de quem é a competência o para julgar o marco temporal

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Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional sobre o marco temporal para a demarcação das terras indígenas, o parlamento brasileiro vai derrubar o veto.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas: o placar foi de 43 votos favoráveis e 21 contrários.
O projeto determina que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Assim, indígenas que não estavam em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las.
A aprovação do marco temporal foi comemorada por representantes do agronegócio no Congresso Nacional, que defendem a tese.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Pedro Lupion, o PP do Paraná, disse que a aprovação é uma vitória do povo.
Já para o vice-presidente da Frente, senador Zequinha Marinho, do estado do Pará, os 16 anos de debate no Congresso Nacional foram mais que suficientes para estudar e aprovar o marco temporal.
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal finalizou nesta quarta-feira o julgamento que invalidou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Na semana passada, por 9 votos a 2, o Supremo invalidou o marco temporal, mas a conclusão sobre os demais pontos debatidos foi adiada.
Na sessão da tarde de ontem, os ministros discutiram pontos que ficaram pendentes de julgamento e validaram a indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.
A indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A tese aprovada confirma a derrubada do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária, no entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.
Existe uma grande polêmica sobre de quem é a competência de definição do marco temporal, mas de acordo com o deputado federal Dilceu Sperafico, é assunto de responsabilidade do Congresso Nacional…
Geral
Direto de Brasília, presidente dos Lindeiros tranquiliza produtores sobre demarcação de terras indígenas

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O prefeito de Santa Helena e presidente do Conselho dos Lindeiros, Evandro Grade, o Zado, tem aproveitado sua agenda em Brasília com o Ministro da Justiça, Flavio Dino, para discutir assuntos de interesse da região, como por exemplo, aumentar as ações referentes a segurança publica, por conta da faixa de fronteira.
Outra discussão com o governo federal, que tem tirado o sono dos produtores rurais, diz respeito a demarcação de terras indígenas.
Após o encontro com o ministro Flavio Dino, o presidente dos Lindeiros afirmou que o produtor rural pode ficar tranquilo, pois não existe possibilidade nenhuma de ocorrer a demarcação nas áreas, usadas pelo agro.
Zado adianta que novas reuniões ocorrerão para discutir a demarcação de terras indígenas, mas, que o ministro Flavio Dino tranquilizou a todos…..
Geral
Frente Parlamentar do Agronegócio volta a criticar o STF sobre o caso

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A Frente Parlamentar da Agropecuária voltou a criticar nesta terça-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a tese do marco temporal.
Para o senador Marcos Rogério, de Rondônia, relator do projeto de lei 2903/2023, que fixa o marco temporal para demarcação de terras indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, o STF tem tratado os assuntos de interesse do agro com viés ideológico, o que, segundo ele, já tem acarretado graves problemas no campo.
Segundo o parlamentar, “o STF tem reinterpretado questões e atropelado decisões tomadas por eles mesmo, o Marco Temporal é algo que estava pacificado e os ministros do Supremo mudaram de ideia”.
Ele afirmou também que o texto é o “melhor possível” para resolver o impasse sobre o marco temporal.
Já o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Pedro Lupion, do Paraná, afirmou que as decisões do STF reacenderam a questão do ativismo judicial.
Disse que “o agro é a bola da vez, mas nada impede que esse ativismo se vire contra outros setores no futuro.
Por sua vez, a senadora e ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina, afirmou que a aprovação do relatório do marco temporal é “primordial” para a pacificação no campo.
Quem igualmente manifesta seu repúdio a decisão do STF é o deputado federal Dilceu Sperafico, que também integra a Frente Parlamentar da Agropecuária…