Medida deve dinamizar serviços e resultar em economia
Por unanimidade, os vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovaram ontem (20), em votação única, o Projeto de Resolução 1/2022. De autoria do vereador presidente Pedro Rauber, a matéria regulamenta o regime de teletrabalho aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
O objetivo principal, explica Pedro Rauber, é dinamizar e modernizar o exercício das atividades dos funcionários concursados, sem prejuízo ao atendimento da comunidade e do público interno, e com economia dos recursos públicos para o Poder Legislativo.
“Com o advento da pandemia do COVID-19, verificou-se a necessidade de regulamentação legal do sistema de teletrabalho, também conhecido ‘home-office’. Como percebeu-se durante aquele período, o trabalho a distância é uma nova dinâmica, que está diretamente relacionada ao aumento de produtividade e da qualidade do trabalho. Ao mesmo tempo, reduz os custos operacionais administrativos com água, energia elétrica, material de expediente, entre outros”, explica o vereador presidente.
Conforme o projeto de resolução, o teletrabalho poderá ser exercido apenas por servidores efetivos, cuja função seja possível de ser executada fora das dependências físicas do Poder Legislativo, de maneira permanente ou periódica, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação.
O servidor deverá requisitar a mudança para o regime de teletrabalho à presidência da Casa de Leis.
O funcionário submetido a esta modalidade deverá cumprir as atribuições legais do cargo; apresentar relatório mensal das atividades desempenhadas; manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, durante o horário de expediente; atender às convocações para comparecimento às dependências da Câmara de Vereadores, sempre que houver necessidade; entre outras obrigações.
Por outro lado, o servidor submetido ao “home-office” não terá direito à percepção de horas-extras e de adicional noturno. Além disso, o desempenho de atividades de teletrabalho deverá ser através de equipamentos de propriedade do próprio servidor, sem gerar quaisquer custos adicionais ao Poder Legislativo.