Vigilâncias sanitárias serão responsáveis por fiscalizar uso de máscaras no Paraná

A fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios.

As determinações constam em decreto, que regulamenta a lei estadual que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado enquanto durar a pandemia.

O decreto estabelece que a abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19.

Essa primeira fase, exclusivamente orientativa, deve ser utilizada para organizar a forma de fiscalização mais punitiva.

A regulamentação da lei orienta que a fiscalização deverá priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas.

Ela poderá ser motivada por denúncia, ações programadas ou informações reportadas pelos veículos de imprensa.

As denúncias sobre o descumprimento devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Saúde do Estado ou diretamente aos municípios.

O decreto destaca que a população deve utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido e que as máscaras são de uso individual.

As máscaras cirúrgicas devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.

O decreto também trata de ações de prevenção em estabelecimentos públicos e privados, que deverão adotar estratégias para certificar que funcionários, servidores, colaboradores e frequentadores adotem as medidas de proteção contra a Covid-19.

Segundo o decreto, as máscaras deverão ser fornecidas pelos estabelecimentos aos colaboradores assim como é de responsabilidade dos estabelecimentos supervisionar que todas as pessoas, incluindo o público em geral, utilizem as máscaras da forma correta durante todo o período de permanência no local.

Os estabelecimentos deverão assegurar, ainda, condições para que as pessoas higienizem as mãos no local, disponibilizando água, sabonete líquido e papel toalha e álcool 70%.

A lei estadual institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras.

No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre 106 reais a 533 reais para pessoas físicas; e entre 2 mil 132 reais a 10 mil 660 reais para pessoas jurídicas