A 1º Promotoria de Justiça da comarca de Marechal Rondon, por meio do promotor João Eduardo Antunes Mirais, decidiu pelo arquivamento do inquérito civil para apurar a notícia de que Welyngton Alves da Rosa, secretário de Mobilidade Urbana do município de Marechal Cândido Rondon, exigiria de seus subordinados comissionados o pagamento de valores ao vereador Vanderlei Caetano Sauer, a título de “dízimo partidário”.
O procedimento teve início após o recebimento de ofício encaminhado pelo Promotor Substituto da 55ª Seção Judiciária, contendo cópia do termo circunstanciado pela acusação de crime de calúnia praticado por Roseli Jusara Schmidt, contra o secretário, acusando-o da prática de atos de improbidade administrativa.
O inquérito transcorreu em segredo de Justiça e convocou para prestar esclarecimentos a denunciante Roseli Jusara Schmidt e Gilson Trimpler.
Outros funcionários da secretária municipal também foram convocados para prestar esclarecimentos.
Na denúncia, a então a policial militar teria afirmado que seu superior, coronel Welyngton, Secretário Municipal de Mobilidade, teria exigido dela e também do policial militar ocupante de cargo em comissão no município, Gilson Trimpler, o repasse de valores ao vereador Vanderlei caetano Sauer.
A denuncia ainda dava conta de que Welyngton exigia contribuição não somente dela e de Gilson, mas também de outros servidores da Secretaria.
Conforme os autos, os denunciantes não possuíam outros elementos probatórios que corroborassem suas afirmações, além de indicar supostos coagidos em realizar as contribuições, os quais também foram ouvidos.
Todavia, ao proceder-se com a oitiva das referidas testemunhas indicadas pelos denunciantes, estas negaram os fatos em sua totalidade.
Os demais ouvidos relataram que “jamais teriam sido requisitado de suas pessoas qualquer contribuição, bem como jamais teriam ouvido comentários do gênero advindos dos colegas da pasta”.
Conforme a 1º Promotoria, diante do conteúdo das declarações das testemunhas e considerando que nenhum dos representantes trouxe qualquer documento ou evidência que suportasse suas denúncias e não se visualizando diligências investigatórias úteis a serem empreendidas, constata-se que as declarações iniciais não foram confirmadas, de modo que a investigação deve ser encerrada.
Ainda conforme a Promotoria, inexistindo elementos probatórios que demonstrem a ocorrência de ato de improbidade administrativa, imperioso reconhecer que não há utilidade no prosseguimento do feito, sendo medida cogente o arquivamento deste.
O arquivamento será promovido por meio de decisão fundamentada do membro do Ministério Público que preside o Inquérito Civil, o promotor de Justiça, Antunes Mirais.