Governo adia início da obrigatoriedade da nota do produtor rural eletrônica

A pedido da FAEP, governo adia obrigação da Nota Fiscal Eletrônica .

Determinação passa a valer em janeiro de 2021

A emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, modelo 55, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal 031/2015, começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

A mudança na data partiu de um pedido da FAEP, por meio de ofício, apontando que a dificuldade de sinal de internet no campo seria um obstáculo para a emissão do documento.

A Receita Estadual alerta que todas as operações interestaduais do produtor rural devem ser realizadas com a nota fiscal eletrônica a partir do primeiro dia do próximo ano.

Com a futura definição, será proibida a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel, modelo 4, nas operações interestaduais.

Nas operações realizadas dentro do Estado, as duas notas fiscais serão aceitas, tanto eletrônica como em papel.

Com a implementação da NFP-e, o produtor passará a fazer toda emissão via internet, cujo processo traz mais agilidade e eficiência fiscal, visto que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual após o devido cadastro, com acesso mediante utilização de chave e senha.

Com a nota eletrônica, o produtor rural não precisará se deslocar até a Prefeitura para buscar ou entregar os talões de papel e carbono.

O acesso ao portal da Receita Estadual é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor e por isso, a recomendação é que o usuário mantenha sua chave e senha de acesso em segurança e não forneça essas informações a terceiros.