Rádio Difusora do Paraná

Adiado prazo para regularização dos débitos referentes ao Funrural

A Receita Federal do Brasil voltou a adiar o prazo de contagem das notificações para a regularização dos débitos referentes ao Funrural.

Eles ganham tempo para recalcular o passivo 

Esta é a terceira vez que o Fisco altera o calendário, desta vez prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Portaria 1087.

Na prática os produtores rurais ganham mais tempo para fazerem um recálculo do passivo referente aos anos de 2015, 2016 e 2017.

Em 2018 e 2019 os problemas relacionados à cobrança foram resolvidos com a promulgação da Lei 13.606.

Os produtores rurais terão basicamente três opções a fazer: Realizar o pagamento à vista com desconto de 50% da multa; fazer a adesão a algum tipo de programa de refinanciamento de dívidas, com prazo máximo de 60 meses para pagar, com desconto de até 40% nas multas para dívidas de até 5 milhões de reais; ou realizar a defesa jurídica com vistas à impugnação dos lançamentos tributários.

Para os cálculos desse débito é possível excluir todas as comercializações realizadas com alguma empresa exportadora, já que o produtor goza de imunidade tributária.

Da mesma forma pode excluir os débitos anteriores a 2015 que neste caso, estão prescritos.

A contestação também pode levar em conta a inexigibilidade do Funrural em relação ao produtor rural autônomo, ao ato cooperativo típico e na exclusão de valores referentes ao Senar.

Existe ainda a situação em que não foi o produtor quem obteve a liminar ou tutela para suspensão dos pagamentos.

Nessa situação, somente quem deu causa à interrupção do pagamento é que deve responder perante à Receita Federal.

Na avaliação do deputado Jerônimo Goergen, esta nova prorrogação dos prazos envolvendo o passivo do Funrural oferece mais tempo de articulação e pressão do setor produtivo para que o tema possa ter alguma definição junto ao Executivo ou ao Supremo Tribunal Federal.