Rádio Difusora do Paraná

Agentes e profissionais da cultura de Marechal Rondon devem se habilitar na tentativa de acessar auxílio financeiro

A fim de buscar este benefício, músicos, artesãos, pessoas ligadas à dança, teatro, canto, circo, contação de histórias, entre outros, necessitam realizar cadastro

A Secretaria de Cultura de Marechal Cândido Rondon trabalha no intuito de viabilizar recursos disponibilizados pelo governo federal para agentes e profissionais da cultura, através da Lei 14.017, de 2020, sancionada no mês de junho. Cerca de R$ 3 bilhões foram assegurados para artistas e estabelecimentos culturais de todo o país, durante a pandemia da Covid-19. Os recursos serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios, que devem aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.
Para se habilitar na tentativa de acessar o auxílio financeiro, membros dos eixos culturais ligados a música, dança, teatro, canto, circo, artes visuais, artesanato, contação de história, literatura, museu, entre outros, devem realizar cadastramento em dois links diferentes, um do município e outro do estado, até o final do mês de agosto.

– Pessoas físicas
Link 1:
https://docs.google.com/…/1FAIpQLSeCym2CQIqbq09JE…/viewform…
Link 2:
http://www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php
No cadastro deverão constar nome completo, endereço, e-mail, nome artístico, área de atuação, data de nascimento, nível de escolaridade, endereço e telefone. Interessado deverá ainda anexar comprovante de atividades culturais (portfólio de atividades dos últimos dois anos) e o perfil das redes sociais, como Facebook, Instagram e Youtube (site se tiver).

– Pessoas jurídicas e/ou Organizações da Sociedade Civil:
Link 1:
https://docs.google.com/…/1FAIpQLSeZzXbIfTE_eOCSW…/viewform…
Link 2:
http://www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php
O cadastro deverá conter o nome completo do responsável legal e da entidade, endereço de e-mail, nome artístico, área de atuação (seguimento artístico), data de nascimento e/ou data de fundação, endereço e telefone. Anexar ainda o estatuto, comprovante de atividades culturais (portfólio de atividade dos últimos dois anos) e Facebook, Instagram e Youtube (site, se tiver).

Fonte: Assessoria