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Câmara aprova aumento do subsídio para transporte coletivo em Marechal Rondon

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Vereadores deram agilidade à votação do projeto, de amplo interesse da população
Os vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovaram ontem (10), em primeira votação, o projeto de lei 5/2020, de autoria do Executivo Municipal.
O projeto autoriza a Prefeitura a ampliar o subsídio pago para o transporte público coletivo que atende a sede municipal.
O subsídio está amparado na Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Conforme o texto aprovado, o valor a ser repassado à empresa vencedora da licitação será de R$ 15,5 mil por mês – por ônibus, sendo o valor máximo anual permitido por ônibus de R$ 186 mil.
O projeto de lei ainda prevê que o valor por ônibus será reajustado anualmente, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Segundo o prefeito Marcio Rauber, a revisão do valor a ser subsidiado é necessária para tornar o serviço atrativo às empresas de ônibus.
Ele cita que a licitação realizada em 2019 para a concessão da operação do transporte coletivo urbano teve apenas uma empresa interessada, a qual não apresentou toda a documentação de regularidade fiscal necessária, sendo o processo licitatório revogado.
Ao promover uma nova licitação, verificou-se que o subsídio concedido pela Prefeitura era insuficiente, o que motivou o envio à Câmara de Vereadores do projeto de lei 5/2020.
O prefeito declarou na justificativa do projeto de lei que “como a receita estimada através de cobrança de tarifa é de R$ 5.512,50 mensal e a fim de tornar o processo licitatório atrativo para as empresas, solicitamos a alteração do valor do subsídio por ônibus para R$ 15.500,00”.
Aprovado ontem em primeira votação, o projeto deverá ser novamente votado para receber aprovação em definitivo.
Conforme o presidente do Poder Legislativo, Claudio Kohler (Claudinho), por ser matéria de amplo interesse da população, a votação do projeto deve ser concluída ainda nesta semana, em sessão extraordinária.

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Prazo para pagamento da 3ª parcela do IPVA de placas com finais 7 e 8 vence nesta quinta

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O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Os proprietários de veículos de placas com finais 7 e 8 têm até esta quinta-feira (23) para pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA 2023. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o Portal IPVA.
No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.
Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:
1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03 (vencida), 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03 (vencida), 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05
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Acimacar faz reunião hoje para definir datas e horários para o comercio local

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Será hoje a reunião com associados da Acimacar para discutir a respeito de datas e horários especiais de funcionamento das empresas do comércio varejista para os anos de 2023 e 2024.
Estão sendo chamados os empresários e representantes do Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Marechal Cândido Rondon e Microrregião (Sindicomar).
O evento acontecerá na sede da Acimacar, a partir das 18 horas e 30 minutos.
A vice-presidente do Comércio da Acimacar, Geovana da Silva Krause, menciona que a associação não possui poder legal para definir os horários especiais de atendimento do comércio, mas atua como mediadora entre os empresários e o Sindicomar.
A aprovação e definição das datas e horários será homologada posteriormente, sem envolvimento da Acimacar, por meio de negociação entre o sindicato patronal, o Sindicomar, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo e Região (Sindeto), que representa os trabalhadores da categoria.
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Colégio Estadual Pato Bragado é destaque no Painel da Educação

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O Colégio Estadual Pato Bragado recebeu a menção “Escola Destaque”, categoria Prata, no Painel da Educação da Secretaria de Estado da Educação pelos resultados apresentados no segundo semestre de 2022.
O reconhecimento teve como base o percentual de frequência dos estudantes e a participação destes nas plataformas digitais oferecidas pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), como Redação Paraná, Inglês Paraná, Matific e Edutech, e na Prova Paraná.
O Colégio Estadual Pato Bragado obteve a nota 7,49 no Painel da Educação.
Das 92 unidades que funcionam nos 16 municípios da área de abrangência do Nucleo Regional de Educação, de Toledo, 59 receberam o reconhecimento.