Câmara de Vereadores volta a suspender atendimento presencial ao público

Sessões estão mantidas, mas sem presença da população

Por meio da Portaria 20/2020, a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon voltou a suspender o atendimento presencial ao público. A decisão segue a determinação para o fechamento em geral do comércio local, em vigor desde a última sexta-feira (03), como forma de evitar a disseminação do coronavírus entre a população.

O atendimento ao público no Poder Legislativo é agora realizado apenas de forma eletrônica, podendo o munícipe encaminhar demandas, solicitações ou documentos por intermédio da Ouvidoria Legislativa no site www.marechalcandidorondon.pr.leg.br, ou ainda por intermédio do e-mail [email protected].

Havendo alguma emergência ou outra necessidade inadiável, qualquer cidadão poderá utilizar o número (45) 99856-2930 para solicitar atendimento.

De outra parte, a Portaria 20/2020 não altera decisões anteriores, como a determinação para que os servidores da Casa de Leis realizem preferencialmente o trabalho a distância, por sistema de teletrabalho ou home-office, cabendo aos diretores Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades. Em relação aos assessores, estes têm suas atividades controladas por seus respectivos vereadores.

As atividades internas de produção legislativa estão utilizando a comunicação eletrônica para elaboração de matérias dos vereadores.

De outra parte, as sessões ordinárias e extraordinária estão mantidas, mas está proibido o acesso do público ao plenário. Apenas os servidores essenciais aos trabalhos da sessão podem estar presentes. Assessores também não têm acesso ao Plenário.

As sessões podem ser acompanhadas ao vivo ou gravadas através da TV Câmara, no endereço eletrônico www.marechalcandidorondon.pr.leg.br. Nesta segunda-feira (06), a sessão ordinária acontece no horário regimental, às 18 horas.

 

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PORTARIA Nº 20/2020

Data: 03 de abril de 2020

 

Ementa: suspende o atendimento ao público na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e considerando a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 088/2020, do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, a partir da zero hora de sexta-feira (03), em decorrência de deferimento por parte do Juiz Substituto da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon nos autos da Ação Civil Pública nº 0002005-31.2020.8.16.0112, proposta pelo Ministério Público Estadual,

RESOLVE,

Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao cidadão na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, já a partir do expediente de 03 de abril de 2020.

Art. 2º Excepcionalmente, o munícipe que deseja atendimento deve utilizar a plataforma eletrônica disponível no endereço www.marechalcandidorondon.pr.leg.br para efetuar sua solicitação, podendo encaminhar demandas ou documentos por intermédio da Ouvidoria Legislativa, ou ainda por intermédio do e-mail [email protected].

Parágrafo único. Havendo emergência ou outra necessidade inadiável, qualquer cidadão poderá utilizar o número 045-99856-2930 para solicitar atendimento.

Art. 3º Fica revogado o artigo 1º da Portaria nº 11/2020, de 31 de março de 2020, permanecendo em vigor os demais dispositivos constantes do referido ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados a partir do dia 03 de abril de 2020.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de abril de 2020.

 

CLAUDIO ROBERTO KOHLER   

Presidente

Fonte: Assessoria