Supremo decide que o fim de prazo legal de preventiva não implica soltura
A decisão tomada ontem pelo plenário do plenário do Supremo Tribunal Federal serviu não apenas para definir, por 9 votos a 1, que o narcotraficante André do Rap deve retornar à prisão, mas também para fixar o entendimento da Corte de que nenhum criminoso poderá voltar às ruas de forma “automática”, vencido o prazo de 90 dias da prisão preventiva.
A sessão, apesar da quase unanimidade dos votos, foi tensa em vários momentos, pois derrotado em sua decisão de liberar o traficante, líder do Primeiro Comando da Capital , agora foragido, o ministro Marco Aurélio Mello desferiu duras palavras contra o ministro Luiz Fux, que cassou sua decisão no dia seguinte.
O julgamento tem a importância histórica de definir como deve ser interpretada uma modificação na legislação processual brasileira trazida com a aprovação do Pacote Anticrime, em dezembro.
A nova regra legal prevê que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias para evitar que presos fiquem presos ilegalmente.
Pela tese definida no plenário do Supremo, mesmo que esse prazo não seja respeitado, não deve haver a revogação automática da prisão, mas, sim, o juiz deve ser obrigado a reavaliar a legalidade e atualidade dos fundamentos da prisão.