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Concessão de passe livre para portadores de deficiências passa a ser sistematizado

Secretária rondonense de Assistência Social assinou termo de adesão ao sistema.

O Governo do Estado do Paraná concedeu, desde o final do ano passado, passe livre para pessoas com deficiência.

O benefício estadual isenta pessoas com deficiência da cobrança de tarifa, em linhas de transporte intermunicipal no Paraná.

Em Marechal Cândido Rondon o benefício vinha sendo concedido, porém de forma manual. A Secretária de Assistência Social, Josiane Laborde Rauber, esteve nesta terça-feira, na Capital do Estado, onde assinou o termo de Adesão ao Sistema Passe Livre Intermunicipal.

A partir disso, a solicitação do benefício em Marechal Cândido Rondon passa a ser feita por meio de um sistema informatizado, concedendo a carteirinha em até 30 dias.

Josiane diz que é um importante avanço para o município, já que o trabalho era feito de forma manual e mais burocrático.

Ela explica que os interessados no benefício devem procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para o cadastramento.

Na forma manual, o tempo de concessão era mais de 90 dias e agora em diante, será de 30 dias”, apontou Josiane.

Para solicitar o benefício, a pessoa com deficiência, doença crônica ou seu responsável deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Alguns dos documentos requeridos são: foto 3×4; cópia do RG, CPF, comprovantes de residência e de rendimentos de todos os membros da família.

Também é necessário entregar um laudo médico, nos padrões estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.

Depois de concluída a solicitação, o processo segue para avaliação e conclusão final da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O andamento do pedido pode ser acompanhado em tempo real, pelo endereço eletrônico www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/passelivre, ou pessoalmente, no Cras onde foi solicitado.

O Passe Livre assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a dois salários-mínimos.

Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas e realizam tratamento fora de seu município.

As doenças contempladas pela legislação são: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla.