O Supremo Tribunal Federal formou maioria para criminalizar o não pagamento de ICMS declarado ao Fisco como devido.
Pena pode ser de seis meses a dois anos de prisão.
Pelos votos já proferidos pelos ministros, a prática deve ser enquadrada como crime como o de apropriação indébita, uma vez que o empresário cobra o valor do tributo do consumidor, mas deixa de fazer o repasse para a administração estadual.
O entendimento que prevalece na corte é de que o não pagamento do ICMS se encaixa no crime previsto na Lei n.º 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Segundo essa lei, é crime “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.
Na sessão de quarta-feira, o relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, havia votado pela criminalização da prática, desde que a Justiça comprove o dolo , ou seja, a intenção de não pagar, o que deve ser apurado pelo juiz competente.
Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
O ministro Gilmar Mendes divergiu e votou pela tese de que deixar de pagar o ICMS declarado não configura crime.
Ontem, acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lucia.
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, votou pelo mesmo entendimento que Gilmar Mendes.
O placar está em 6 a 2 pela criminalização.
O julgamento se refere a um recurso apresentado por um casal de lojistas de Santa Catarina, denunciado pelo Ministério Público estadual por não ter recolhido o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010.
O casal de lojistas ingressou com o Recurso Ordinário em Habeas Corpus em outubro do ano passado, após decisão do Superior Tribunal de Justiça ter considerado crime não pagar o ICMS declarado.
A defesa dos lojistas sustenta que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao Fisco porém a Procuradoria-Geral da República se posicionou pela rejeição do recurso ou seja, a favor da tese de que o não pagamento do tributo é crime que pode levar à prisão de seis meses a dois anos.