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Decreto suspende atividades comerciais em São José das Palmeiras

Um decreto assinado pela administração municipal de São José das Palmeiras suspendeu todas as atividades comerciais e prestação de serviço, com exceção para as consideradas essenciais.

A exceção é para atividades essenciais 

O texto já está sendo distribuído e os comerciantes orientados a fecharem as portas: o toque de recolher fica mantido das 21h até às 05h.

De 25 de junho a 04 de julho as empresas devem permanecer fechadas, sem atendimento ao público, no entanto podem ser realizadas atividades internas, entregas de produtos na casa do cliente, desde que observado o menor número possível de funcionários e sem qualquer espécie de atendimento presencial.

A decisão é uma medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, pois cabe ao Poder Público, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar medidas administrativas para determinar a suspensão da realização de eventos ou atividades que possam representar risco à saúde pública, visando evitar o contágio do vírus.

Os mercados, mercearias, açougues, lojas de conveniência, centros de abastecimento de alimentos e outros do gênero, poderão atender de segunda a sábado, das 8h às 19h.

As padarias e confeitarias, todos os dias, entre as 6h e às 19h e não serão permitidos consumo de alimentos e bebidas no local.

Restaurantes e lanchonetes não poderão atender no local, somente é permitida entrega, delivery ou drive-thru de alimentos e bebidas.

Os velórios e funerais deverão durar no máximo quatro horas, permitido apenas a presença de familiares e de amigos próximos, limitada a permanência do número máximo de 10 pessoas ao mesmo tempo, sendo proibido o fornecimento de alimentos.

As atividades desenvolvidas pela administração municipal de São José das Palmeiras, que não sejam essenciais, ocorrerão de forma interna, sem atendimento direto ao público, sendo que os munícipes e demais interessados deverão protocolar seus pedidos.

Os servidores deverão fazer revezamento, devendo permanecer somente um servidor em cada sala.

Em caso de descumprimento das medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19, estabelecidas pelos decretos municipais, serão aplicadas sanções de natureza civil ou penal cabíveis.