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Garantia-Safra muda regras para verificar perdas por seca

Divulgação

A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria N° 6, que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus.

Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será modificada, em função do estado de calamidade pública, que impõe dificuldades de mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção presencial nas propriedades.

Diante disso, nesta safra serão analisados verificação de perdas no programa Garantia-Safra, os índices de penalização hídrica calculado pelo

Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do IBGE.

Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da produção, o município terá o benefício disponibilizado: no serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco.

Essa metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao Covid19.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares sujeitos à perda de safra, por residirem em regiões sistematicamente com seca ou enchentes.

Têm direito a aderir os agricultores que têm área entre 0,6 hectares a 5 hectares de milho, feijão, mandioca, arroz ou algodão, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio.

Para ter direito ao benefício, os agricultores devem observar se o município apresentou perdas severas de produção igual ou superior a 50%.

As portarias de avaliação das perdas informando os municípios beneficiados são publicados mensalmente em portarias do Mapa no período após a colheita.

O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170.

O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

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Marechal Rondon está com 2.727 casos confirmados de dengue

Boletim divulgado nesta quarta-feira (08) pela Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon, confirma que o município está com 2.727 casos confirmados de dengue.

Até agora 02 óbitos constam nos registros da Secretaria Estadual de Saúde.

O primeiro falecimento ocorreu em 30 de março e se refere a um homem de 79 anos, que apresentava hipertensão e diabetes.

O segundo foi registrado em 29 de abril, de um homem de 77 anos, que tinha hipertensão, gordura no sangue e câncer de próstata.

No total foram 6.248 notificações e 1.857 casos descartados de dengue.

 

Assessoria 

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Escola Municipal Bento prepara “Bazar de Poucos Reais” para os dias 09 e 10 de maio

A Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto de Marechal Rondon realiza hoje e amanha das 7h30 às 20 horas, inclusive no horário do almoço, a Feira de Poucos Reais.

A diretora do educandário, Mariely Schimmel, convida todos a participarem……

 

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Aprovado projeto de lei que padroniza lixeiras em espaços públicos de Marechal Rondon

Objetivo também é aumentar número total destes equipamentos

A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, na última segunda-feira (06), o Projeto de Lei Complementar 6/2023, do Poder Legislativo. Ele regulamenta a padronização de lixeiras nos passeios públicos da zona urbana e pretende incentivar a instalação de mais unidades destes equipamentos por parte da Prefeitura, empresas, instituições e pessoas físicas.

A justificativa é que faltam lixeiras em diversos espaços públicos da cidade, como praças, ruas, avenidas, no Lago Municipal e bairros. Além do pequeno número, outro problema é que nem sempre aquelas existentes suprem ou estão de acordo com a demanda.

Atualmente, uma boa parte das lixeiras utilizadas nos espaços púbicos dividem os materiais recicláveis entre vidro, plástico, metal e papel. Porém, esse modo de separação está caindo em desuso, pois no Brasil a coleta apenas é dividida entre material orgânico e reciclável. Ou seja, o texto aprovado, entre outros mudanças, define que são necessárias somente uma lixeira para orgânico e outro para reciclável.

A padronização aprovada pelo Poder Legislativo deve abranger as lixeiras a serem instaladas no quadrante central, escolas, praças, parques, igrejas, supermercados, farmácias, nichos empresariais, pontos turísticos e demais locais onde há grande circulação de pedestres.

O projeto de lei complementar foi encaminhado para sanção ou veto do Poder Executivo Municipal.

O autor do projeto de lei complementar é o vereador Rafael Heinrich.

 

 

Fonte: Assessoria 

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